Questão nº 20

Questão de Direitos Humanos · FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 (nº 20)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direitos Humanos
Gabarito: Bver comentário ↓

Se determinado direito for violado por ação imputável diretamente a um Estado-Parte do Protocolo de San Salvador, essa situação pode dar lugar à aplicação do sistema de petições individuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme previsão expressa do Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais. Trata-se do Direito à

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Protocolo de San Salvador, que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC), estabelece que, via de regra, a violação desses direitos não pode ser levada ao sistema de petições individuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No entanto, há duas exceções específicas para as quais esse sistema é aplicável.

(A) Incorreta: O direito à alimentação não é uma das exceções que permite o sistema de petições individuais no Protocolo de San Salvador.
(B) Correta: O direito à educação (Artigo 13 do Protocolo) é uma das duas exceções expressas no Artigo 19.6 do Protocolo de San Salvador que permite a aplicação do sistema de petições individuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
(C) Incorreta: O direito à previdência social não é uma das exceções que permite o sistema de petições individuais no Protocolo de San Salvador.
(D) Incorreta: O direito à saúde não é uma das exceções que permite o sistema de petições individuais no Protocolo de San Salvador.
(E) Incorreta: A "pegadinha" aqui é que o direito à greve faz parte dos direitos sindicais (Artigo 8 do Protocolo), que é a outra exceção expressa no Artigo 19.6. No entanto, o Artigo 19.6 menciona "Direitos Sindicais" (Artigo 8) e "Direito à Educação" (Artigo 13). Embora a greve seja um componente dos direitos sindicais, a alternativa "educação" se refere a um direito explicitamente nomeado e distinto (Artigo 13), enquanto "greve" é uma parte de um direito mais amplo (Artigo 8). A questão pede "o Direito à", e "educação" é um direito nomeado diretamente, sendo a resposta mais precisa de acordo com a formulação do Protocolo.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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