Questão nº 99
Questão de Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 99)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Defensoria Pública
Gabarito: Ever comentário ↓
A Resolução nº 109/2019 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Mato Grosso disciplina o uso das mídias sociais no âmbito da Instituição, VEDANDO a
- Adivulgação de opiniões pessoais a respeito de temas jurídicos.
- Bidentificação da condição de membro da Defensoria Pública em perfil pessoal na rede mundial de computadores.
- Cmanifestação político-partidária em redes pessoais por membros da Defensoria Pública.
- Ddivulgação ou compartilhamento de publicações de perfis institucionais da Defensoria Pública.
- Eutilização do e-mail institucional para fins não relacionados à atividade funcional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Resolução nº 109/2019 da Defensoria Pública do Mato Grosso estabelece regras para o uso de mídias sociais por seus membros, focando em manter a imparcialidade e a conduta ética da Instituição.
- (A) Incorreta: A resolução não veda a divulgação de opiniões pessoais sobre temas jurídicos, desde que não comprometa a imagem da Defensoria ou viole outras normas. A pegadinha aqui é confundir opinião pessoal com manifestação oficial ou que possa ser interpretada como tal.
- (B) Incorreta: A resolução não veda a identificação da condição de membro da Defensoria Pública em perfis pessoais, mas exige que essa identificação seja feita de forma adequada e que não gere conflitos de interesse.
- (C) Incorreta: A resolução não veda a manifestação político-partidária em redes pessoais, mas estabelece que tais manifestações não podem identificar o membro como representante da Defensoria Pública ou usar recursos institucionais.
- (D) Incorreta: A resolução não veda a divulgação ou compartilhamento de publicações de perfis institucionais, pelo contrário, pode até incentivar a disseminação de informações oficiais.
- (E) Correta: A Resolução nº 109/2019 veda expressamente a utilização do e-mail institucional para fins não relacionados à atividade funcional, pois o e-mail institucional é uma ferramenta de trabalho e deve ser usado com discrição e profissionalismo, apenas para assuntos ligados à Defensoria Pública.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.