Questão nº 1

Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 1)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A alteração de prenome, quando não há prejuízo a terceiros ou falsidade, pode ser feita de forma simples, sem precisar de um motivo específico.

(A) Incorreta: A via judicial é uma opção, mas não é a única, e o laudo psicológico não é um requisito obrigatório para todos os casos.
(B) Incorreta: Ser conhecido por outro nome no meio social é um dos motivos que podem ser apresentados, mas não é o único e a alteração pode ocorrer mesmo sem essa comprovação.
(C) Correta: A lei permite a alteração de prenome tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial (em cartório), e não é preciso apresentar um motivo específico para a mudança, desde que não haja fraude ou prejuízo a terceiros.
(D) Incorreta: A idade de 18 anos é a maioridade civil, e a possibilidade de alteração extrajudicial não tem um prazo para acabar aos 19 anos.
(E) Incorreta: A alteração pode ser feita de forma imotivada, mas não exclusivamente na via extrajudicial; a via judicial também é uma opção.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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