Questão nº 96
Questão de Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 96)
No julgamento do Habeas corpus nº 126.663, em 08/09/2015, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, que se concretiza com a
- Apresença do Defensor Público no ato processual.
- Bleitura da sentença em audiência.
- Centrega dos autos com vista. (alternativa correta)
- Dintimação, por oficial de justiça.
- Epublicação da decisão no Diário Oficial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público significa que ele deve ser comunicado diretamente sobre os atos e decisões do processo, e não apenas por publicações genéricas, garantindo que tenha acesso completo aos autos e prazo em dobro para se manifestar. Essa prerrogativa se concretiza de uma forma específica para a Defensoria Pública.
(A) Incorreta: A presença do Defensor Público em um ato processual o torna ciente do que ocorre, mas não é a forma formal de concretização da sua prerrogativa de intimação pessoal para fins de contagem de prazos e acesso aos autos.
(B) Incorreta: A leitura da sentença em audiência é uma forma de intimação para as partes presentes, mas não é a maneira pela qual se concretiza a prerrogativa específica de intimação pessoal do Defensor Público, que exige acesso ao processo.
(C) Correta: A prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público se concretiza com a entrega dos autos com vista, ou seja, o processo é disponibilizado diretamente ao órgão para análise, marcando o início da contagem dos prazos.
(D) Incorreta: Embora a intimação por oficial de justiça seja uma forma de intimação pessoal, para o Defensor Público (e Ministério Público), a prerrogativa de intimação pessoal é tradicionalmente e legalmente concretizada pela entrega dos autos com vista. A armadilha da banca aqui é que "intimação pessoal" pode ser feita de várias formas, mas a forma específica que concretiza a prerrogativa institucional da Defensoria Pública é a vista dos autos.
(E) Incorreta: A publicação da decisão no Diário Oficial é uma forma de intimação impessoal, que não atende à prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.