Questão nº 95
Questão de Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 95)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Defensoria Pública
Gabarito: Bver comentário ↓
A suspeição por questão de foro íntimo de membro da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso é
- Avedada pela lei orgânica estadual da Defensoria Pública.
- Bpossível e deve ser comunicada ao Defensor Público-Geral. (alternativa correta)
- Cpossível e deve ser autorizada pelo Corregedor-Geral.
- Dpossível apenas quando arguida por terceiro interessado.
- Evedada aos que estejam lotados em órgão de atuação criminal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A suspeição por foro íntimo ocorre quando um membro da Defensoria Pública, por razões pessoais e subjetivas, sente que não tem condições de atuar com a imparcialidade ou a dedicação necessárias em um determinado caso, mesmo que não haja uma causa legal objetiva de impedimento ou suspeição.
- (A) Incorreta: A suspeição por foro íntimo é um direito/dever ético do profissional e geralmente é prevista nas leis orgânicas, não vedada.
- (B) Correta: A suspeição por foro íntimo é possível e, por se tratar de uma declaração pessoal que afeta a atuação institucional, deve ser comunicada ao Defensor Público-Geral. Ele é a autoridade máxima administrativa responsável por gerir os membros e a distribuição dos casos, providenciando a substituição necessária.
- (C) Incorreta: Embora o Corregedor-Geral tenha funções de fiscalização e disciplina, a comunicação de suspeição por foro íntimo para fins de substituição processual é feita ao chefe da instituição (Defensor Público-Geral), que tem a competência para a gestão dos defensores e a designação de substitutos. Não se trata de uma "autorização" no sentido de aprovação ou negação, mas de uma comunicação para que as medidas administrativas cabíveis sejam tomadas.
- (D) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. A suspeição por foro íntimo é uma manifestação pessoal e interna do membro da Defensoria Pública. Ela não é arguida por terceiros interessados, que podem, sim, arguir outras causas objetivas de suspeição ou impedimento, mas não o "foro íntimo" do defensor.
- (E) Incorreta: Não há previsão legal que restrinja a possibilidade de suspeição por foro íntimo a membros lotados em órgãos de atuação criminal. O princípio se aplica a todas as áreas de atuação da Defensoria Pública.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.