Questão nº 86
Questão de Direitos Humanos · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 86)
Ao comparar a tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (CIDF) com o estabelecido sobre o mesmo assunto pelo Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional (ERTPI), conclui-se que
- Asegundo o ERTPI, a caracterização do desaparecimento forçado depende de recusa dolosa específica do agente estatal em reconhecer a privação de liberdade ou a morte das vítimas, ao passo que, na CIDF, a falta de informações oficiais sobre as vítimas pode advir de mera de negligência do Estado em não garantir transparência nas ações daqueles que agem em seu nome.
- Bno ERTPI, a privação de liberdade da vítima, elemento constitutivo do desaparecimento forçado, é prevista como detenção, prisão ou sequestro de pessoas, ao passo que, no âmbito da CIDF, é tratado de maneira mais ampla, em qualquer de suas formas. (alternativa correta)
- Co ERTPI atribui o crime somente ao Estado e seus cúmplices, ao passo que, na CIDF, o crime pode ser praticado tanto por organizações políticas, quanto pelo Estado ou por grupos irregulares, desde que com sua autorização, apoio ou aquiescência.
- Dna CIDF, a conduta incriminadora de privar da liberdade, mediante prisão, detenção ou sequestro, deve ser parte de um ataque generalizado ou sistemático à população civil, enquanto que, para o ERTPI, deverá se dar contra uma pessoa ou grupo de pessoas.
- Ea intenção de deixar as vítimas fora do amparo da lei por um período prolongado é requisito para caracterização do desaparecimento forçado no ERTPI, mas tal elementar não é essencial para caracterização do mesmo crime no âmbito da CIDF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O desaparecimento forçado de pessoas é um crime grave contra a humanidade que envolve a privação de liberdade por agentes estatais (ou com seu apoio), seguida da ocultação do paradeiro da vítima, deixando-a sem proteção legal.
- A) Incorreta: Ambas as convenções exigem um elemento intencional (dolo) na recusa em reconhecer a privação de liberdade ou em ocultar o paradeiro da vítima; a "mera negligência" não caracteriza o crime de desaparecimento forçado em nenhum dos instrumentos.
- B) Correta: O Estatuto de Roma especifica as formas de privação de liberdade como "detenção, prisão ou sequestro", enquanto a Convenção Interamericana utiliza a expressão mais abrangente "privar uma pessoa ou pessoas de liberdade, em qualquer de suas formas".
- C) Incorreta: O ERTPI atribui a responsabilidade criminal a indivíduos, mas o crime de desaparecimento forçado, para ser considerado crime contra a humanidade, deve ser cometido no contexto de ação de um Estado ou organização política. A CIDF também exige a participação de agentes do Estado ou de pessoas agindo com sua autorização, apoio ou aquiescência, não permitindo que "organizações políticas" ou "grupos irregulares" ajam sem qualquer ligação com o Estado.
- D) Incorreta: A exigência de que a conduta seja parte de um "ataque generalizado ou sistemático à população civil" é uma condição para que o desaparecimento forçado seja considerado um crime contra a humanidade pelo ERTPI (Art. 7º, §1º), e não pela CIDF. A CIDF tipifica o crime em si, que pode ocorrer em casos isolados.
- E) Incorreta: A intenção de deixar as vítimas fora do amparo da lei é um elemento essencial para a caracterização do desaparecimento forçado em ambos os instrumentos. Na CIDF, isso é expresso pela consequência de "impedir o exercício de recursos e garantias legais", que é o mesmo que deixar a pessoa fora da proteção da lei.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.