Questão nº 84
Questão de Direito Tributário · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 84)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓
O fato gerador periódico respeita o princípio da irretroatividade quando a lei precede
- Aao menos o último dos fatos isolados que o compõem, se a lei apenas explicita tributo anteriormente criado.
- Bao término do período durante o qual os fatos isoladamente ocorridos vão sendo registrados.
- Cao menos o último dos fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo.
- Do conjunto de fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo. (alternativa correta)
- Eo fato pendente, pois este é um mero componente de um fato gerador em formação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O fato gerador periódico é aquele que se concretiza ao longo de um período de tempo (ex: um ano), e o tributo só é exigível após o término desse período (ex: Imposto de Renda, IPTU). O princípio da irretroatividade tributária proíbe que uma lei tributária nova (e mais gravosa) seja aplicada a fatos geradores ocorridos antes da sua vigência.
- (A) Incorreta: A lei não pode preceder apenas "o último dos fatos isolados", pois isso permitiria que ela incidisse sobre um período que já estava em curso, retroagindo para tributar os fatos anteriores dentro daquele mesmo período. A menção a "se a lei apenas explicita tributo anteriormente criado" refere-se a leis interpretativas, que são uma exceção à irretroatividade, mas a questão aborda o princípio geral para fatos geradores periódicos. A armadilha aqui é confundir a regra geral com a exceção das leis interpretativas e focar em uma parte do período em vez do todo.
- (B) Incorreta: Se a lei precede "ao término do período", significa que ela entra em vigor depois que o período de apuração já terminou. Aplicá-la a esse período já encerrado seria uma clara violação do princípio da irretroatividade, pois o fato gerador (o conjunto de fatos do período) já estaria consumado sob a lei anterior.
- (C) Incorreta: Similar à alternativa A, se a lei precede apenas "o último dos fatos isolados", ela estaria sendo aplicada a um período que já estava em andamento. Isso implicaria retroatividade para os fatos isolados que ocorreram antes da entrada em vigor da lei, mas dentro do mesmo período de apuração. O princípio da irretroatividade exige que a lei nova não atinja fatos geradores (ou períodos de apuração) já iniciados ou consumados.
- (D) Correta: Para um fato gerador periódico, a lei nova só pode incidir sobre um período que se inicia após a sua entrada em vigor. Isso significa que ela deve preceder o início do conjunto de fatos que, ao longo do tempo, formarão o fato gerador completo do tributo. Se a lei entrasse em vigor no meio do período, ela estaria retroagindo para tributar os fatos já ocorridos naquele período sob a égide da lei anterior. Portanto, a lei deve preceder todo o conjunto de fatos que compõem o período de apuração do tributo.
- (E) Incorreta: "Fato pendente" refere-se a uma situação em que o fato gerador ainda não se consumou, mas está em processo de formação. Embora uma lei nova possa incidir sobre fatos pendentes que se consumarão após sua vigência, para um fato gerador periódico, a análise não é sobre um "fato pendente" isolado, mas sobre o período de apuração como um todo. A lei deve preceder o início do período para que não haja retroatividade. Focar em um "mero componente" desconsidera a natureza holística do fato gerador periódico.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.