Questão nº 72

Questão de Direito Constitucional · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 72)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A Defensoria Pública foi convidada para participar de atividade de educação em direitos para lideranças comunitárias sobre financiamento público de campanhas eleitorais. Nessa oportunidade, o/a Defensor/a Público/a deverá explicar sobre a regulamentação constitucional acerca da aplicação dos recursos do fundo partidário pelos partidos políticos, os quais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Fundo Partidário é um dinheiro público que o governo destina aos partidos políticos para que eles funcionem e financiem suas campanhas eleitorais, seguindo regras específicas para garantir a democracia e a igualdade.

  • (A) Incorreta: A lei estabelece que, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, e não 10%.
  • (B) Incorreta: A distribuição dos recursos do fundo partidário é baseada nos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. A mudança de partido por deputados eleitos após a eleição não altera retroativamente a base de cálculo para a distribuição do fundo partidário para aquela legislatura, nem a motivação da mudança é um critério para o cálculo.
  • (C) Incorreta: Essa alternativa descreve um dos critérios da cláusula de barreira (ou de desempenho) para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e ao funcionamento parlamentar, e não sobre a aplicação dos recursos do fundo uma vez que o partido já os tenha.
  • (D) Correta: A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), em seu art. 44, V, § 5º, e a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu art. 10, § 3º, determinam que os partidos devem aplicar, no mínimo, 30% da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais nas campanhas de suas candidatas, de forma proporcional ao número de candidatas, respeitando a autonomia partidária na distribuição interna.
  • (E) Incorreta: Essa alternativa descreve o outro critério da cláusula de barreira para acesso ao Fundo Partidário e ao funcionamento parlamentar (eleger pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação), e não sobre a aplicação dos recursos. A menção a "Deputados estaduais" está incorreta para este critério específico.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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