Questão nº 72
Questão de Direito Constitucional · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 72)
A Defensoria Pública foi convidada para participar de atividade de educação em direitos para lideranças comunitárias sobre financiamento público de campanhas eleitorais. Nessa oportunidade, o/a Defensor/a Público/a deverá explicar sobre a regulamentação constitucional acerca da aplicação dos recursos do fundo partidário pelos partidos políticos, os quais
- Adeverão aplicar, no mínimo, 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses suprapartidários.
- Bterão computados, para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário, o número de deputados e senadores eleitos que mudarem de partido político motivados pelo não preenchimento, pelo partido pelos quais foram candidatos, dos requisitos necessários para acesso aos recursos de referido fundo.
- Cterão direito a tais recursos se obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
- Ddeverão aplicar pelo menos 30% da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais de mulheres, proporcionalmente ao número de candidatas, devendo sua distribuição ser realizada conforme órgãos de direção e normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (alternativa correta)
- Edeverão eleger, ao menos, 15 Deputados Federais e representação por Deputados estaduais nas Assembleias Legislativos em 1/3 das unidades da Federação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Fundo Partidário é um dinheiro público que o governo destina aos partidos políticos para que eles funcionem e financiem suas campanhas eleitorais, seguindo regras específicas para garantir a democracia e a igualdade.
- (A) Incorreta: A lei estabelece que, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, e não 10%.
- (B) Incorreta: A distribuição dos recursos do fundo partidário é baseada nos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. A mudança de partido por deputados eleitos após a eleição não altera retroativamente a base de cálculo para a distribuição do fundo partidário para aquela legislatura, nem a motivação da mudança é um critério para o cálculo.
- (C) Incorreta: Essa alternativa descreve um dos critérios da cláusula de barreira (ou de desempenho) para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e ao funcionamento parlamentar, e não sobre a aplicação dos recursos do fundo uma vez que o partido já os tenha.
- (D) Correta: A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), em seu art. 44, V, § 5º, e a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu art. 10, § 3º, determinam que os partidos devem aplicar, no mínimo, 30% da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais nas campanhas de suas candidatas, de forma proporcional ao número de candidatas, respeitando a autonomia partidária na distribuição interna.
- (E) Incorreta: Essa alternativa descreve o outro critério da cláusula de barreira para acesso ao Fundo Partidário e ao funcionamento parlamentar (eleger pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação), e não sobre a aplicação dos recursos. A menção a "Deputados estaduais" está incorreta para este critério específico.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.