Questão nº 53
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 53)
A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula 7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá
- Aagravo contra decisão denegatória de recurso especial quanto ao primeiro item da decisão e o agravo interno ou regimental contra o segundo. (alternativa correta)
- Bagravo contra decisão denegatória de recurso especial contra os dois itens da decisão, dado o princípio da unirrecorribilidade.
- Cagravo interno ou regimental contra os dois itens da decisão, por ser mais amplo e respeitar o princípio da unirrecorribilidade.
- Dhabeas corpus contra o primeiro item da decisão e o agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o segundo.
- Eagravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o primeiro item da decisão e apenas os embargos de declaração contra o segundo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um recurso para tribunais superiores (como o Recurso Especial) é negado no tribunal de origem, existem diferentes tipos de recursos para contestar essa negação, dependendo do motivo da inadmissão.
- (A) Correta: Quando a inadmissão do Recurso Especial ocorre por motivos relacionados à análise dos requisitos de admissibilidade (como a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas), o recurso cabível é o agravo contra decisão denegatória de recurso especial (também conhecido como Agravo em Recurso Especial - AREsp). Já se a inadmissão se dá porque a decisão recorrida está de acordo com um precedente vinculante do STF (como um Tema de Repercussão Geral), o recurso cabível é o agravo interno ou regimental, conforme previsto no Código de Processo Civil (Art. 1.030, §2º), aplicado subsidiariamente ao processo penal.
- (B) Incorreta: O princípio da unirrecorribilidade não significa que um único tipo de recurso serve para contestar todos os fundamentos de uma decisão. A lei processual estabelece recursos específicos para diferentes fundamentos de inadmissão do recurso especial, especialmente quando envolve a aplicação de precedentes vinculantes.
- (C) Incorreta: O agravo interno ou regimental não é um recurso "mais amplo" e é cabível apenas contra a decisão que inadmite o recurso especial com base em precedentes vinculantes (recursos repetitivos ou repercussão geral), não sendo o meio adequado para contestar a inadmissão por outros motivos (como a Súmula 7 do STJ).
- (D) Incorreta: O habeas corpus é um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção e não o recurso apropriado para contestar a inadmissão de um recurso especial, que possui recursos próprios previstos em lei.
- (E) Incorreta: Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em uma decisão, não para rediscutir o mérito da inadmissão de um recurso especial com base em precedente vinculante.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.