Questão nº 51
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 51)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Sobre as prisões e medidas cautelares diversas, é correto afirmar:
- AEm recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão temporária, não mais existindo tal modalidade em nosso ordenamento jurídico.
- BA partir do “Pacote Anticrime”, restaram vedadas a decretação e a revogação de ofício de medida cautelar pessoal constritiva de liberdade.
- CCaso a mulher esteja gestante e não estejam presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, deve o juiz substituí-la pela prisão domiciliar.
- DA prisão preventiva deve ser revogada automaticamente caso não seja reavaliada no prazo legal de noventa dias.
- EÉ afiançável o crime de roubo quando praticado em concurso de pessoas, mas não o é o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo que cause perigo comum. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As prisões são restrições à liberdade de um indivíduo, enquanto as medidas cautelares diversas são alternativas menos severas que visam garantir o processo penal ou a ordem pública, sem a necessidade de privação total da liberdade. A fiança é uma dessas medidas, que permite ao acusado responder ao processo em liberdade mediante o pagamento de um valor, servindo como garantia.
- (A) Incorreta: A prisão temporária (Lei nº 7.960/89) é uma modalidade de prisão cautelar que continua plenamente válida em nosso ordenamento jurídico, não tendo sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
- (B) Incorreta: O "Pacote Anticrime" (Lei nº 13.964/2019) vedou a decretação de ofício da prisão preventiva pelo juiz (Art. 311 do CPP). No entanto, a revogação de ofício de medidas cautelares diversas da prisão ainda é permitida pelo Art. 282, § 2º, do CPP.
- (C) Incorreta: Se não estiverem presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, a mulher gestante (ou qualquer pessoa) não deve ser presa preventivamente, devendo ser colocada em liberdade, e não substituída por prisão domiciliar. A substituição por prisão domiciliar (Art. 318 e 318-A do CPP) ocorre quando os requisitos da prisão preventiva estão presentes, mas a condição da gestante (ou mãe, etc.) justifica uma medida menos gravosa.
- (D) Incorreta: A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu o parágrafo único ao Art. 316 do CPP, que determina a revisão da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 6.581 e ADPF 347) firmou entendimento de que a falta de reavaliação no prazo legal não implica a revogação automática da prisão, mas sim sua ilegalidade, que deve ser suscitada pela defesa para que o juiz se manifeste. Armadilha da banca: A lei diz "tornar a prisão ilegal", o que muitos interpretam como revogação automática. No entanto, a jurisprudência do STF esclareceu que a ilegalidade exige provocação para a soltura, não sendo automática.
- (E) Correta: O "Pacote Anticrime" (Lei nº 13.964/2019) alterou o Art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), retirando a expressão "inafiançáveis". Com isso, os crimes hediondos e equiparados, como o roubo (Art. 157 do CP, mesmo em concurso de pessoas, que é hediondo), deixaram de ser automaticamente inafiançáveis, podendo a fiança ser concedida mediante análise do caso concreto pelo juiz. Já o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo que cause perigo comum (Art. 155, §4º-A, do CP) também é considerado hediondo. Embora a regra geral para crimes hediondos tenha mudado, a gravidade intrínseca e o perigo comum gerado por essa modalidade de furto, somados a uma interpretação mais restritiva do Art. 323, I, do CPP ("Não será concedida fiança... nos definidos como hediondos, salvo se a lei expressamente o permitir"), levam à conclusão de que, para esse tipo específico de crime, a fiança não é cabível, ou seria invariavelmente negada em face da gravidade concreta e do risco à ordem pública.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.