Questão nº 45

Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 45)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação aos crimes da parte especial do Código Penal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Receptação é o crime de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte.

(A) Incorreta: O funcionário público que não cumpre o dever de contraprestar serviços, mesmo recebendo remuneração, não comete peculato. Peculato exige a apropriação ou desvio de bens (dinheiro, valores) que o funcionário tem posse em razão do cargo, não da sua própria remuneração. Essa conduta pode configurar outras infrações (ex: improbidade administrativa), mas não peculato.

(B) Incorreta: Segundo o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 917), a desobediência à ordem legal de parada, feita por agente público em contexto de policiamento ostensivo, para fiscalização, configura sim o crime de desobediência (Art. 330 do CP). A armadilha da banca aqui é que, por um tempo, havia divergência jurisprudencial sobre o tema, e muitos candidatos podem se confundir com entendimentos anteriores ou específicos de outras situações.

(C) Correta: Conforme o Art. 180, § 5º, do Código Penal, na receptação qualificada (§ 1º), se o criminoso é primário e as circunstâncias (incluindo o pequeno valor do bem) o justificarem, a pena privativa de liberdade poderá ser reduzida de um a dois terços, ou substituída por multa. Portanto, a aplicação apenas da pena de multa é uma possibilidade legal expressa.

(D) Incorreta: Embora os Tribunais Superiores de fato não admitam a aplicação do privilégio do § 1º do Art. 171 do CP às formas qualificadas do estelionato, a justificativa apresentada ("uma vez que o interesse público impede o reconhecimento da benesse legal") não é a fundamentação jurídica precisa. A incompatibilidade decorre da maior gravidade da conduta qualificada, que afasta a ideia de menor reprovabilidade inerente ao privilégio.

(E) Incorreta: O reconhecimento do furto privilegiado-qualificado (Art. 155, § 2º c/c § 4º do CP) é admitido pela Súmula 511 do STJ, mas apenas quando a qualificadora for de natureza objetiva (ex: arrombamento, escalada). A qualificadora de abuso de confiança é de natureza subjetiva, sendo incompatível com a aplicação do privilégio.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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