Questão nº 46
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 46)
Maria, pessoa com deficiência, reside na cidade de Cuiabá/MT. Em maio de 2022, viajou em férias com sua família para Porto Seguro/BA, onde permaneceu por uma semana. No segundo dia de viagem, Maria postou uma foto em sua conta em rede social, momento em que recebeu uma mensagem privada de um desconhecido com os seguintes dizeres: como pode uma aleijada achar bonito usar biquíni? Após boletim de ocorrência registrado na cidade de Cuiabá, restou descoberto que José, morador de Manaus/AM, foi o autor da mensagem enviada dessa cidade, embora tenha se mudado para São Paulo/SP, após os fatos. Nesse passo, eventual ação de injúria deve ser proposta na cidade de
- ASão Paulo.
- BCuiabá.
- CPorto Seguro. (alternativa correta)
- DManaus.
- EBrasília.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência territorial (onde o processo criminal vai tramitar) é definida, em regra, pelo lugar da infração (onde o crime aconteceu). Para crimes contra a honra (como a injúria) cometidos pela internet, o lugar da infração é onde a vítima tomou conhecimento da ofensa.
- (A) Incorreta: São Paulo é a cidade onde o agressor se mudou após os fatos, o que não define a competência territorial do crime.
- (B) Incorreta: Cuiabá é a cidade de residência da vítima, mas não foi onde ela tomou conhecimento da ofensa. Esta é a armadilha da banca, pois muitos confundem o domicílio da vítima com o local de consumação do crime. A regra principal é o local onde o crime se consumou, ou seja, onde a vítima efetivamente tomou ciência da ofensa, e não sua residência habitual, a menos que o local da infração seja desconhecido (Art. 72, CPP), o que não é o caso aqui.
- (C) Correta: A injúria se consuma no momento e local em que a vítima toma conhecimento da ofensa. Maria recebeu e leu a mensagem em Porto Seguro/BA, sendo este o local da consumação do crime e, portanto, o foro competente, conforme o Art. 70 do Código de Processo Penal e entendimento jurisprudencial para crimes contra a honra na internet.
- (D) Incorreta: Manaus foi o local de onde o agressor enviou a mensagem (local da ação), mas para crimes contra a honra, a competência é definida pelo local onde a vítima tomou conhecimento da ofensa (local do resultado ou consumação).
- (E) Incorreta: Brasília não possui qualquer relação com os fatos ou com as partes envolvidas no crime.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.