Questão nº 42
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 42)
A culpabilidade
- Acomo circunstância judicial na aplicação da pena deve ser avaliada sempre positivamente sob pena de configuração de dupla punição pelo mesmo fato.
- Bfundada na teoria psicológica abarca a imputação objetiva do funcionalismo teleológico.
- Cé excluída com o reconhecimento da prescrição da pretensão executória em razão das consequências garantistas do instituto.
- Dfundada na teria extremada compreende as discriminantes putativas como erro de tipo.
- Ecomo juízo de reprovação exige que se tenha a possibilidade de saber que a ação praticada é proibida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A culpabilidade é a possibilidade de reprovar a conduta de alguém que cometeu um crime, porque essa pessoa tinha condições de entender que o que fazia era errado e, mesmo assim, agiu de forma contrária à lei, podendo ter agido de outro modo.
(A) Incorreta: A culpabilidade como circunstância judicial (art. 59 do CP) serve para dosar a pena, mas não deve ser sempre avaliada positivamente; ela pode ser neutra ou negativa. A culpabilidade como elemento do crime é um pressuposto para a própria existência da pena, e não se confunde com a circunstância judicial.
(B) Incorreta: A teoria psicológica da culpabilidade (que via dolo e culpa como elementos da culpabilidade) é superada pela teoria normativa. A imputação objetiva, do funcionalismo teleológico, é um critério de atribuição de resultado ao tipo penal, não se encaixando na estrutura da culpabilidade da teoria psicológica.
(C) Incorreta: A prescrição da pretensão executória é uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP), que impede a execução da pena já imposta, mas não exclui a culpabilidade, que já foi reconhecida na sentença condenatória.
(D) Incorreta: A teoria extremada (ou limitada) da culpabilidade entende que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (discriminantes putativas) é um erro de proibição indireto. A armadilha é que a teoria restrita da culpabilidade é que trata as discriminantes putativas como erro de tipo permissivo.
(E) Correta: A culpabilidade, na teoria normativa (majoritária), é um juízo de reprovação que exige a potencial consciência da ilicitude (a possibilidade de saber que a ação praticada é proibida) e a exigibilidade de conduta diversa.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.