Questão nº 40
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 40)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
O crime de ameaça
- Apraticado mediante violência tem a pena aumentada em um terço.
- Btem a pena aumentada da metade se cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
- Cpode ser praticado por gesto ou qualquer outro meio simbólico. (alternativa correta)
- Dé punido com pena de multa cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
- Edeve conter a promessa de um mal injusto que, se for grave, aumenta a pena em um sexto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime de ameaça ocorre quando alguém promete causar um mal injusto e grave a outra pessoa, gerando nela medo ou intimidação.
- (A) Incorreta: A prática mediante violência não é uma causa de aumento de pena específica para o crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal). Se houver violência, geralmente configura outro crime (ex: lesão corporal, constrangimento ilegal) em concurso com a ameaça, ou a ameaça pode ser o meio para outro crime.
- (B) Incorreta: Embora a violência doméstica e familiar contra a mulher tenha previsão de agravantes e causas de aumento de pena para diversos crimes, o Art. 147 do Código Penal não prevê um aumento de pena "da metade" especificamente para o crime de ameaça cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Existem agravantes genéricas (Art. 61, II, f, do CP) e leis específicas (como a Lei Maria da Penha) que podem influenciar a aplicação da pena, mas não um aumento fixo de metade para a ameaça em si.
- (C) Correta: O Art. 147 do Código Penal descreve o crime de ameaça como sendo praticado "por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico". Portanto, a ameaça pode, sim, ser expressa por gestos ou outros símbolos que transmitam a promessa do mal.
- (D) Incorreta: A pena para o crime de ameaça (Art. 147 do CP) é "detenção, de um a seis meses, ou multa". O uso da conjunção "ou" indica que a pena é alternativa, e não cumulativa (detenção E multa).
- (E) Incorreta: A promessa de um mal injusto e grave é um elemento constitutivo do crime de ameaça (Art. 147 do CP). Se o mal não for injusto e grave, o fato pode nem configurar o crime. A gravidade do mal não é uma causa de aumento de pena em um sexto; ela é uma condição para que o crime exista. (Armadilha da banca): Esta alternativa é tentadora porque menciona corretamente elementos essenciais do crime (mal injusto e grave), mas adiciona uma consequência falsa (aumento de pena) que não existe na lei para esses elementos.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.