Questão nº 30
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 30)
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, estabelece que
- Aos Centros Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos para a população em situação de rua deverão instituir a contagem oficial da população em situação de rua, que embasará as políticas federais.
- Bos entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais, com participação de representantes desse segmento da população. (alternativa correta)
- Ca rede de serviços de atendimentos será implementada de forma centralizada e coordenada pela União, por meio do Ministério de Desenvolvimento Social em parceria com o Ministério da Justiça.
- Do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) deverá adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos seus espaços físicos.
- Eos serviços de acolhimento temporário serão regulamentados nacionalmente pelas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único de Políticas sobre Drogas (SISNAD) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) é um conjunto de diretrizes e princípios que visa garantir os direitos e promover a inclusão social das pessoas que vivem nas ruas, articulando ações entre diferentes níveis de governo e setores.
(A) Incorreta: O Decreto não atribui exclusivamente aos Centros Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos a responsabilidade pela contagem oficial da população em situação de rua; a realização do diagnóstico é uma responsabilidade mais ampla dos entes federados que aderirem à política (Art. 10, § 1º, II).
(B) Correta: O Decreto nº 7.053/2009, em seu Art. 10, § 1º, inciso I, estabelece que os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão "instituir comitês gestores intersetoriais com a participação de representantes da população em situação de rua".
(C) Incorreta: A política preconiza a descentralização e a intersetorialidade na implementação dos serviços (Art. 3º, I e II), e não uma coordenação centralizada exclusivamente pela União.
(D) Incorreta: Embora a qualidade e a infraestrutura adequada dos serviços sejam princípios da política (Art. 3º, VII e Art. 6º, II), o Decreto não detalha essa exigência específica para os Centro POPs com essa exata formulação de "padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos seus espaços físicos" como uma determinação direta e exclusiva nesse artigo. A armadilha aqui é que a alternativa soa coerente com os objetivos da política, mas não é uma disposição textual ou exclusiva do Decreto nesse formato específico para o Centro POP.
(E) Incorreta: Os serviços de acolhimento temporário são regulamentados principalmente pelas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme o Art. 6º, inciso II do Decreto, e não prioritariamente pelo SISNAD ou SUSP.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.