Questão nº 26
Questão de Direito do Consumidor · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 26)
Luzia, idosa, estava acostumada a pagar em média 100 reais por mês em sua conta de luz. Contudo, no mês de maio de 2022, surpreendeu-se com a cobrança de 500 reais em sua fatura. Em junho, novamente a cobrança foi de aproximadamente 500 reais. A usuária realizou o pagamento das faturas, mesmo com dificuldades financeiras e acreditando que o valor não estava correto. Ao procurar a Defensoria Pública, relatou o ocorrido e informou que não havia mudado seu padrão de consumo, pois continua morando sozinha e usando os mesmos eletrodomésticos. Por meio da prerrogativa de requisição, a empresa fornecedora de energia foi instada a revisar os valores e a prestar esclarecimentos, mas se manteve silente. Diante do caso, a ação judicial promovida pela Defensoria Pública poderá
- Arequerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. (alternativa correta)
- Bsomente se valer dos fundamentos do Código Civil, por não estar presente relação de consumo no caso.
- Crequerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, sem correção monetária e juros legais.
- Dsomente requerer a devolução simples do valor que pagou em excesso.
- Erequerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, sem o acréscimo de juros legais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
"Repetição do indébito" (restituição do que foi pago indevidamente) é o direito do consumidor de receber de volta o valor que pagou a mais ou sem dever, geralmente em dobro, quando a cobrança foi indevida e não houve engano justificável por parte do fornecedor.
A) Correta: O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No caso, a empresa se manteve silente após ser instada a revisar os valores, o que afasta a hipótese de engano justificável e justifica a aplicação da penalidade em dobro, somada aos consectários legais de correção e juros.
B) Incorreta: A relação entre Luzia e a fornecedora de energia é uma relação de consumo, pois Luzia é consumidora final e a empresa é fornecedora de serviço essencial, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, e não somente o Código Civil.
C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha da banca. Embora mencione a repetição do indébito em dobro, omite a correção monetária e os juros legais, que são elementos essenciais e automáticos em qualquer condenação à restituição de valores, visando a atualização da moeda e a compensação pela privação do capital.
D) Incorreta: A devolução simples (sem ser em dobro) só seria cabível se houvesse engano justificável por parte do fornecedor. O silêncio da empresa após ser questionada pela Defensoria Pública indica a ausência de boa-fé ou de um erro justificável, afastando a devolução simples e aplicando a regra do dobro.
E) Incorreta: Semelhante à alternativa C, esta também é uma armadilha. Embora mencione a repetição do indébito em dobro, omite os juros legais, que são devidos em qualquer condenação pecuniária para compensar o tempo em que o valor não esteve disponível para o credor.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.