Questão nº 25
Questão de Direito do Consumidor · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 25)
Mário recebeu, sem prévia ou expressa solicitação, cartão de crédito do banco do qual é correntista. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o banco realizou
- Aprática comercial abusiva, ato ilícito não indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
- Bprática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (alternativa correta)
- Cato ilícito indenizável, mas não sujeito à aplicação de multa administrativa.
- Dprática comercial abusiva e ato ilícito não indenizável.
- Eato ilícito não indenizável, porém sujeito à aplicação de multa administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Enviar um cartão de crédito para alguém sem que essa pessoa tenha pedido é uma prática comercial abusiva, ou seja, uma conduta ilegal e desleal por parte da empresa contra o consumidor.
(A) Incorreta: A afirmação de que é "não indenizável" está errada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa prática gera o direito à indenização, especialmente por danos morais.
(B) Correta: O envio de cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa do consumidor é classificado como prática comercial abusiva (Art. 39, III do CDC), configurando um ato ilícito. Conforme a Súmula 532 do STJ, esse ato é indenizável (o consumidor pode buscar reparação por danos, como o moral) e passível de multa administrativa (aplicada por órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON).
(C) Incorreta: Embora seja um ato ilícito indenizável, a alternativa erra ao dizer que "não é sujeito à aplicação de multa administrativa". Essa prática é, sim, passível de multa pelos órgãos de defesa do consumidor.
(D) Incorreta: A afirmação de que é "não indenizável" está incorreta. O STJ pacificou o entendimento de que essa prática é indenizável. Esta é a armadilha da banca: muitas vezes, o dano moral é presumido ou de fácil comprovação nesse tipo de situação.
(E) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar que o ato ilícito é "não indenizável". Pelo contrário, é plenamente indenizável, conforme o entendimento sumulado do STJ.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.