Questão nº 23
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 23)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓
Inobstante inexistir lei federal que trate exclusivamente e de forma mais detalhada sobre o tema da publicidade infantil,
- Aa Convenção sobre os Direitos da Criança impõe aos Estados-parte o dever de elaborar diretrizes de proteção da criança contra a exposição a informações e materiais prejudiciais ao seu bem-estar bem como a conteúdos impróprios à sua idade.
- Bo Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que revistas, publicações e programas radiofônicos e televisivos destinados ao público infanto-juvenil contenham anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas, fogos de artifício e jogos de azar.
- Co Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) define como uma das áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a proteção contra toda forma de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica. (alternativa correta)
- Do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) classifica como enganosa e, portanto, proibida, toda publicidade que se aproveite da imaturidade e da deficiência de julgamento e experiência da criança e do adolescente.
- Ea Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) incluiu recentemente a educação alimentar e nutricional dentre os temas transversais da base nacional curricular e recomendou restrições, no espaço escolar, à venda e veiculação de anúncios de alimentos com elevados valores energéticos, de sal, de açúcar e de gordura.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Mesmo sem uma lei federal específica sobre publicidade infantil, diversas normas legais abordam a proteção da criança e do adolescente contra a comunicação mercadológica.
- (A) Incorreta: A Convenção sobre os Direitos da Criança (Art. 17) trata do acesso à informação e da proteção contra materiais prejudiciais, mas não impõe o dever de elaborar diretrizes específicas contra a publicidade infantil ou pressão consumista.
- (B) Incorreta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) proíbe a veiculação de anúncios que explorem a imagem da criança ou que sejam inadequados à sua idade, mas não contém essa lista específica de proibições (bebidas alcoólicas, tabaco, armas, etc.) para revistas, publicações e programas radiofônicos e televisivos destinados ao público infanto-juvenil. Essa lista é mais comumente associada a restrições gerais de publicidade ou a outros diplomas legais.
- (C) Correta: O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), em seu Art. 14, inciso V, alínea "e", define expressamente como uma das áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a "proteção contra toda forma de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica".
- (D) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu Art. 37, § 2º, classifica como abusiva (e não enganosa) a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. A publicidade enganosa se refere a informações falsas ou que induzam a erro, enquanto a abusiva explora a vulnerabilidade. A armadilha da banca aqui é a troca do termo "abusiva" por "enganosa", que, embora ambas sejam proibidas, possuem definições legais distintas.
- (E) Incorreta: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996) incluiu a educação alimentar e nutricional como tema transversal, mas não recomenda restrições diretas à venda e veiculação de anúncios de alimentos no espaço escolar; essas restrições são geralmente estabelecidas por outras regulamentações ou políticas específicas de saúde e alimentação escolar, e não diretamente pela LDB.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.