Questão nº 22
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 22)
A escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, segundo dispõem expressamente a Lei nº 13.431/2017 e/ou o Decreto que a regulamenta,
- Aseguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos.
- Bdeverá ser colhida por psicólogo e gravada com equipamento que assegure a qualidade audiovisual.
- Cobjetiva colher, valorar e avaliar as declarações da vítima sobre a situação de violência, visando a superação das consequências da violação sofrida.
- Dnão tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização. (alternativa correta)
- Eé o procedimento de entrevista, regido por protocolo próprio, da criança e de seus responsáveis, sobre a situação de violência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Escuta Especializada é um procedimento para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, realizado por profissionais da rede de proteção em um ambiente acolhedor, com o objetivo de colher informações para proteção e encaminhamento, mas não para produzir provas para o processo judicial. Já o Depoimento Especial é a coleta da prova judicial, feita por um profissional treinado, em um ambiente protegido.
- (A) Incorreta: O rito cautelar de antecipação de prova é característica do Depoimento Especial, não da Escuta Especializada, e não há uma regra específica vinculada à idade de sete anos para a Escuta Especializada.
- (B) Incorreta: A Escuta Especializada é realizada por órgão da rede de proteção, não exclusivamente por psicólogo, e a gravação audiovisual é uma exigência principal para o Depoimento Especial, não para a Escuta Especializada.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a Escuta Especializada colete declarações, seu objetivo não é "valorar e avaliar" essas declarações para fins de prova judicial. A superação das consequências é um objetivo mais amplo do sistema de proteção, mas a Escuta Especializada em si não tem como escopo direto a avaliação judicial das declarações ou a superação terapêutica, e sim a coleta de informações para acionar a rede de proteção.
- (D) Correta: A Lei nº 13.431/2017, em seu Art. 7º, § 1º, estabelece expressamente que a escuta especializada "não terá o condão de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização", salvo quando a criança ou o adolescente expressamente requerer.
- (E) Incorreta: A Escuta Especializada é um procedimento de entrevista da criança ou adolescente vítima/testemunha, regido por protocolo próprio, mas não inclui os responsáveis como parte da entrevista da Escuta Especializada em si, que se foca no relato da vítima/testemunha.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.