Questão nº 20
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 20)
Aurora, avó materna de Amanda, hoje com dois anos e meio, obteve a guarda judicial da neta desde que nasceu, já que Bruna, a mãe, demonstrou-se inapta para o cuidado. Quando Amanda completou seis meses, Aurora ficou doente e entregou a menina para Cassia, amiga da família, cuidar provisoriamente. Porém, já se passaram dois anos e nem a avó, já recuperada, nem a mãe, visitam ou mostram interesse pela criança. Não há pai registral. É correto afirmar que
- ACassia poderá fazer o reconhecimento de maternidade socioafetiva de Amanda diretamente em cartório, desde que haja a concordância de Bruna.
- BCassia pode adotar Amanda, independentemente do consentimento de Bruna ou de Aurora, mas precisa obter previamente a guarda de Amanda. (alternativa correta)
- Cpara adotar Amanda, entre outros requisitos, Cassia precisa ingressar com pedido de habilitação e Amanda necessita ter no mínimo três anos de idade.
- DAurora, por ser guardiã legal, cometeu, em tese, crime de entrega irregular de criança a terceiro ao deixar Amanda com Cassia sem autorização judicial.
- Ese Cassia ingressar agora em Juízo pedindo a guarda de Amanda, face à burla de cadastro, a criança será retirada de seu poder e encaminhada para pretendente habilitado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o melhor interesse da criança, que sempre guia as decisões judiciais em casos de guarda e adoção. Isso significa que a prioridade é garantir o bem-estar e a estabilidade emocional da criança, mesmo que isso implique flexibilizar regras processuais quando há um vínculo afetivo consolidado.
- (A) Incorreta: O reconhecimento de maternidade socioafetiva em cartório (Provimento CNJ 149/2023) exige a concordância dos pais biológicos registrados ou a ausência de registro. No caso de Bruna, que demonstrou abandono, sua concordância seria questionável e, em caso de discordância ou abandono judicialmente reconhecido, o processo seria judicial, não cartorário. Além disso, a intenção de Cassia é adotar, o que implica a ruptura dos laços com a mãe biológica, algo que o reconhecimento socioafetivo por si só não faz sem processo judicial.
- (B) Correta: A adoção pode ocorrer independentemente do consentimento dos pais biológicos ou guardiões quando há prova de abandono (Art. 45, §1º do ECA). O cenário descreve claramente o abandono de Amanda pela mãe e avó por dois anos. Para formalizar o processo de adoção, Cassia, que já exerce a guarda de fato, precisará obter a guarda judicial para fins de adoção (Art. 33, §1º do ECA), regularizando sua situação e permitindo o prosseguimento do pedido de adoção, que culminará na perda do poder familiar da mãe e da guarda da avó.
- (C) Incorreta: Embora a habilitação seja a regra geral (Art. 50 do ECA), o §13 do mesmo artigo permite que o juiz dispense a habilitação prévia quando o pretendente à adoção já possui vínculo de afinidade e afetividade com a criança, como é o caso de Cassia. Além disso, não há idade mínima para adoção; uma criança pode ser adotada desde o nascimento.
- (D) Incorreta: O crime de entrega irregular de criança a terceiro (Art. 238-A do ECA) exige o dolo específico de entregar a criança a pessoa inabilitada, sem as formalidades legais, com o fim de obter vantagem. No caso, Aurora entregou a criança provisoriamente por doença, e não há indícios de obtenção de vantagem ou de que Cassia fosse "inabilitada" para cuidar, embora a entrega tenha sido irregular do ponto de vista civil. A situação se configura mais como abandono e irregularidade civil do que crime.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha comum. Embora a regra geral seja a colocação em família habilitada via cadastro, o princípio do melhor interesse da criança e o Art. 50, §13 do ECA permitem que, havendo um vínculo afetivo consolidado (como os dois anos de cuidado de Cassia com Amanda), a criança seja mantida com o cuidador de fato, regularizando-se a situação por meio da adoção. Retirar a criança de um ambiente onde já possui laços afetivos estáveis seria prejudicial ao seu desenvolvimento.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.