Questão nº 19

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 19)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
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Sidney tem 17 anos e cumpre medida socioeducativa de internação. Queixa-se, em entrevista ao defensor, quanto às regras do Centro de Internação sobre as visitas aos internos: as visitas são limitadas a uma vez por semana e não lhe é facultado receber visita íntima de sua namorada, nem tampouco visitas por parte de seus amigos. Também não lhe autorizam a saída para visitar sua família aos finais de semana e, por fim, denuncia que um outro interno se encontra proibido de receber visitas, inclusive de sua mãe. Conforme regras previstas em lei federal que rege a matéria, Sidney deve ser orientado de que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação, apesar da privação de liberdade, mantêm seus direitos fundamentais, especialmente o de convivência familiar e comunitária, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

(A) Correta: A Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012), em seu Art. 61, inciso I, garante ao adolescente o direito de "receber visitas de familiares, amigos e outras pessoas que contribuam para seu desenvolvimento". A proibição de visitas de amigos, portanto, contraria expressamente a lei.
(B) Incorreta: O Art. 124, inciso VII, do ECA, estabelece que o adolescente privado de liberdade tem o direito de "receber visitas, ao menos semanalmente". A restrição a apenas uma vez por semana cumpre o mínimo legal, não o contraria.
(C) Incorreta: A legislação brasileira (ECA e SINASE) não prevê expressamente o direito à visita íntima para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A questão da visita íntima para menores é complexa e geralmente não é reconhecida, diferentemente do que ocorre para adultos. A afirmação de que ele terá esse direito após os 18 anos não é uma garantia legal expressa, pois dependerá das regras para adultos e da avaliação individual. A armadilha aqui é supor que direitos de adultos se aplicam automaticamente a adolescentes ou que há uma transição garantida de direitos ao atingir a maioridade, o que não é o caso para a visita íntima na legislação socioeducativa.
(D) Incorreta: Embora o direito à visita dos pais seja fundamental e a proibição total seja extremamente rara e excepcional, a expressão "em qualquer hipótese" torna a alternativa incorreta. Em casos gravíssimos, como comprovada ameaça à integridade do adolescente ou determinação judicial específica, pode haver restrição ou suspensão temporária do contato com os pais, sempre visando o melhor interesse do adolescente.
(E) Incorreta: As saídas externas para convívio familiar e comunitário são, de fato, previstas na Lei do SINASE (Art. 61, inciso V), mas dependem de compatibilidade com a medida socioeducativa, segurança do estabelecimento e contribuição para o processo de reinserção social. Essas são, em essência, "condicionalidades" que são planejadas e avaliadas no Plano Individual de Atendimento (PIA). No entanto, a lei não diz expressamente que dependem apenas do "cumprimento de condicionalidades previstas no PIA", mas sim que devem ser compatíveis com a medida e segurança, e o PIA é o instrumento que organiza essas condições. A formulação da alternativa, embora conceitualmente próxima, pode não refletir a literalidade exata da lei.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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