Questão nº 17
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 17)
A situação de rua e/ou uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos. Tal entendimento, que reafirma a importância do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, vem proclamado, nesses exatos termos
- Anas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Bpela Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas e norma de proteção para a primeira infância.
- Cem tese jurisprudencial, ainda que não vinculativa, fixada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Jurisprudência em Teses).
- Dem Resolução do Conselho Nacional de Justiça que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. (alternativa correta)
- Eno ato normativo do Ministério da Saúde que institui a Rede de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes e suas famílias no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a situação de rua ou o uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães, por si só, não são motivos suficientes para que seus filhos sejam retirados delas e colocados em abrigos. A prioridade é sempre manter a criança em sua família, buscando apoio e soluções para a família.
- (A) Incorreta: As Resoluções do CONANDA estabelecem diretrizes para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, mas não trazem essa formulação específica com os "exatos termos" mencionados na questão.
- (B) Incorreta: A Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) foca nas políticas públicas para essa fase da vida e reforça o direito à convivência familiar, mas não contém essa redação precisa sobre a situação de rua/uso de substâncias como motivo isolado para acolhimento compulsório. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora, pois a lei é diretamente relacionada aos direitos da criança e à convivência familiar, mas a questão pede os "exatos termos".
- (C) Incorreta: Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha jurisprudência relevante sobre o direito à convivência familiar, essa tese específica, com essa redação, não foi fixada em "Jurisprudência em Teses" do STJ.
- (D) Correta: A Resolução CNJ nº 425/2021, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, dispõe expressamente, em seu Art. 13, § 2º, que "A situação de rua e/ou o uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos...".
- (E) Incorreta: O Ministério da Saúde, por meio de atos normativos, institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e trata da saúde, mas não estabelece critérios judiciais para acolhimento institucional compulsório de crianças.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.