Questão nº 17

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 17)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

A situação de rua e/ou uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos. Tal entendimento, que reafirma a importância do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, vem proclamado, nesses exatos termos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a situação de rua ou o uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães, por si só, não são motivos suficientes para que seus filhos sejam retirados delas e colocados em abrigos. A prioridade é sempre manter a criança em sua família, buscando apoio e soluções para a família.

  • (A) Incorreta: As Resoluções do CONANDA estabelecem diretrizes para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, mas não trazem essa formulação específica com os "exatos termos" mencionados na questão.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) foca nas políticas públicas para essa fase da vida e reforça o direito à convivência familiar, mas não contém essa redação precisa sobre a situação de rua/uso de substâncias como motivo isolado para acolhimento compulsório. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora, pois a lei é diretamente relacionada aos direitos da criança e à convivência familiar, mas a questão pede os "exatos termos".
  • (C) Incorreta: Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha jurisprudência relevante sobre o direito à convivência familiar, essa tese específica, com essa redação, não foi fixada em "Jurisprudência em Teses" do STJ.
  • (D) Correta: A Resolução CNJ nº 425/2021, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, dispõe expressamente, em seu Art. 13, § 2º, que "A situação de rua e/ou o uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos...".
  • (E) Incorreta: O Ministério da Saúde, por meio de atos normativos, institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e trata da saúde, mas não estabelece critérios judiciais para acolhimento institucional compulsório de crianças.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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