Questão nº 13
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 13)
Valdir ajuizou ação de obrigação de fazer e formulou três pedidos cumulativos em face de Giulia. Por entender que um deles mostrava-se incontroverso, o juiz, antecipadamente, julgou-o procedente, nos termos do artigo 356, I, do CPC. Quanto aos demais, entendeu ser necessária a dilação probatória e, por isso, designou audiência de instrução. Em relação ao pedido julgado procedente, Giulia poderá
- Ainterpor agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão. (alternativa correta)
- Bopor embargos de declaração, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.
- Caguardar a sentença em relação aos demais pedidos, para, então, questioná-lo em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
- Dimpetrar mandado de segurança, em virtude da ausência de recurso previsto para esta hipótese.
- Einterpor apelação, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O julgamento antecipado parcial do mérito é quando o juiz decide apenas uma parte do pedido feito na ação, porque essa parte já está pronta para ser julgada (por exemplo, é incontroversa ou não precisa de mais provas), enquanto o restante do processo continua para os outros pedidos. Essa decisão é considerada uma decisão interlocutória (não é a sentença final que encerra o processo).
(A) Correta: O artigo 356, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece expressamente que a decisão que julga antecipadamente parte do mérito (como a do artigo 356, I, CPC) é impugnável por agravo de instrumento. O prazo para interpor este recurso é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão.
(B) Incorreta: Embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão, não para rediscutir o mérito da decisão em si.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O artigo 1.009, § 1º, do CPC permite questionar decisões interlocutórias não recorríveis por agravo de instrumento em preliminar de apelação ou contrarrazões. No entanto, o julgamento antecipado parcial do mérito é recorrível por agravo de instrumento (Art. 356, § 5º, CPC), o que torna esta opção inadequada. A decisão parcial de mérito tem força de coisa julgada sobre aquela parte, e não pode ser simplesmente "guardada" para a apelação da sentença final.
(D) Incorreta: Mandado de segurança é uma medida excepcional, cabível apenas quando não há outro recurso específico previsto em lei. Como o agravo de instrumento é o recurso cabível para esta decisão, o mandado de segurança não se aplica.
(E) Incorreta: Apelação é o recurso cabível contra a sentença (Art. 1.009, CPC), que é a decisão que põe fim à fase de conhecimento do processo. A decisão que julga antecipadamente parte do mérito é uma decisão interlocutória, pois o processo continua para os demais pedidos.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.