Questão nº 10
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 (nº 10)
Carlos ajuizou ação de reintegração de posse em face de Ana, visando a retomada de um imóvel. Após a instrução probatória, o autor não conseguiu demonstrar que tinha posse anterior do bem. Segundo a teoria da asserção, a extinção do processo deverá ocorrer
- Asem resolução de mérito, por carência de interesse processual.
- Bcom resolução do mérito, em razão da cognição profunda sobre as alegações do autor. (alternativa correta)
- Csem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.
- Dcom resolução do mérito, tendo em vista que o CPC de 2015 aboliu a análise das condições da ação.
- Esem resolução de mérito, pela ausência de legitimidade ativa de Carlos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Teoria da Asserção (ou Teoria da Prospecção) determina que as condições para a ação (como legitimidade e interesse processual) são analisadas com base apenas nas afirmações feitas pelo autor na petição inicial, sem exigir prova prévia. Se as alegações iniciais indicam a presença dessas condições, o processo prossegue para a fase de instrução e julgamento do mérito.
- (A) Incorreta: A carência de interesse processual seria verificada se a ação fosse inútil, desnecessária ou inadequada desde o início, com base nas alegações. O fato de o autor não conseguir provar sua posse anterior após a instrução não significa que ele não tinha interesse em buscar a posse, mas sim que seu pedido de mérito não foi comprovado. Armadilha da banca: Confunde a falta de prova de um fato constitutivo do direito (mérito) com a ausência de uma condição da ação, que, pela teoria da asserção, é verificada in statu assertionis (no momento da afirmação).
- (B) Correta: Quando o processo avança para a fase de produção de provas (instrução probatória) e o juiz analisa os fatos alegados e as provas produzidas, chegando à conclusão de que o autor não demonstrou um requisito essencial para o sucesso de seu pedido (a posse anterior), a decisão é sobre o próprio mérito da causa. A "cognição profunda" refere-se a essa análise exauriente dos fatos e do direito, resultando em uma sentença definitiva que resolve a controvérsia principal.
- (C) Incorreta: A inadequação da via eleita ocorreria se Carlos tivesse escolhido um tipo de ação processual que não correspondia ao seu objetivo (por exemplo, uma ação de despejo para reaver a posse). A ação de reintegração de posse é a via adequada para quem alega ter sido esbulhado da posse. O problema foi a falta de prova, não a escolha da ação.
- (D) Incorreta: O CPC de 2015 não aboliu a análise das condições da ação, mas as incorporou de forma mais orgânica ao sistema, tratando a legitimidade e o interesse processual como pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo ou como questões preliminares que podem levar à resolução do mérito (se a ausência for constatada após cognição profunda) ou à extinção sem mérito (se a ausência for evidente desde o início). A teoria da asserção continua sendo aplicada.
- (E) Incorreta: A ausência de legitimidade ativa seria constatada se Carlos, pelas suas próprias alegações iniciais, não tivesse qualquer relação jurídica com o bem que lhe conferisse o direito de pedir a posse. Ao afirmar que tinha posse anterior, ele afirmou sua legitimidade. A falha em provar essa posse após a instrução afeta o mérito da sua pretensão, não a sua legitimidade para propor a ação.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.