Questão nº 90
Questão de Direitos Humanos · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 90)
O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar mandado de segurança e habeas data em face
- Ado Tribunal de Contas da União.
- Bde chefe de missão diplomática.
- Cde Ministro de Estado. (alternativa correta)
- Ddo Procurador-Geral da República.
- Edo Presidente do Senado Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Mandado de Segurança (MS) é uma ação judicial para proteger um direito que pode ser provado de imediato (líquido e certo) que foi violado ou ameaçado por uma autoridade pública. Já o Habeas Data (HD) é uma ação para garantir o acesso a informações pessoais guardadas por órgãos públicos ou para corrigir esses dados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um tribunal que julga, entre outras coisas, MS e HD contra atos de certas autoridades específicas.
(A) Incorreta: O STJ não tem competência para julgar mandado de segurança ou habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU). A competência para julgar atos do TCU, em regra, é do Supremo Tribunal Federal (STF).
(B) Incorreta: Chefes de missão diplomática são representantes de outros países e gozam de imunidade diplomática, não sendo suas ações objeto de mandado de segurança ou habeas data perante o STJ.
(C) Correta: O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar mandado de segurança e habeas data contra atos de Ministro de Estado, conforme expressamente previsto no Art. 105, I, "b", da Constituição Federal.
(D) Incorreta: O Procurador-Geral da República (PGR) é uma autoridade cujos atos, quando questionados por mandado de segurança ou habeas data, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo STJ. A armadilha da banca é confundir a competência entre STJ e STF para autoridades de alto escalão; o STF julga o PGR (Art. 102, I, "d", CF/88), enquanto o STJ julga Ministros de Estado (Art. 105, I, "b", CF/88).
(E) Incorreta: O Presidente do Senado Federal é uma autoridade cujos atos, quando questionados por mandado de segurança ou habeas data, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo STJ (Art. 102, I, "d", CF/88).
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.