Questão nº 2

Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 2)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Deise sofreu grave acidente de carro e, em razão disso, precisou de uma cirurgia de urgência em hospital próximo ao local do sinistro. Por exigência do estabelecimento hospitalar, sua genitora Cláudia emitiu um cheque de setenta mil reais em favor daquele. Dias após a conclusão do procedimento, ela constatou que a quantia comumente cobrada para tal cirurgia era de cinco mil reais. Com isso, Cláudia procurou a Defensoria Pública da Paraíba, a fim de evitar a cobrança do referido título de crédito. Diante desta situação, é possível ingressar com ação judicial, para requerer a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um vício do negócio jurídico é um defeito que afeta a validade de um contrato ou ato, podendo levar à sua anulação ou nulidade. O estado de perigo ocorre quando alguém, sob grave e iminente necessidade de salvar a si ou a pessoa de sua família de um dano grave, assume uma obrigação excessivamente onerosa, e a outra parte sabe dessa situação.

  • (A) Incorreta: O prazo para anulação por vício de consentimento é de 4 anos, não 5. Além disso, a situação se enquadra melhor como estado de perigo (Art. 156 do CC), e não lesão (Art. 157 do CC), pois o dano é à pessoa (vida/saúde) e não apenas econômico, e a outra parte (hospital) tinha conhecimento da urgência.
  • (B) Incorreta: O estado de perigo é causa de anulabilidade (Art. 171, II do CC), não de nulidade. O prazo é de 4 anos (Art. 178, II do CC), não 3, e começa a contar da realização do negócio, não da constatação da excessividade.
  • (C) Correta: A situação se configura como estado de perigo (Art. 156 do CC), pois Cláudia assumiu uma obrigação excessivamente onerosa (R$ 70.000 por uma cirurgia de R$ 5.000) para salvar sua filha de um dano grave e iminente, e o hospital tinha conhecimento dessa urgência. O estado de perigo é causa de anulação do negócio jurídico (Art. 171, II do CC), cujo prazo decadencial é de 4 anos, contados da data em que o negócio se realizou (Art. 178, II do CC).
  • (D) Incorreta: O estado de perigo leva à anulação, não à declaração de nulidade. O prazo de 10 anos é para prescrição de ações pessoais sem prazo específico (Art. 205 do CC), não para anulação de negócio jurídico por vício de consentimento, que tem prazo decadencial de 4 anos. A alegação de lesão é menos precisa que a de estado de perigo para o caso.
  • (E) Incorreta: O negócio jurídico foi celebrado por Cláudia, a genitora, que se presume capaz. A incapacidade de Deise (a paciente) não é o fundamento para anular o negócio celebrado por sua mãe. Além disso, estado de perigo leva à anulabilidade, não à nulidade "a qualquer tempo".

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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