Questão nº 3
Questão de Direito do Consumidor · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 3)
No ano de 2022, Bruno descobriu que seu nome fora incluído em cadastros de restrição ao crédito por uma dívida de 2018. Após informações obtidas extrajudicialmente, verificou-se que o aludido débito se referia a um empréstimo bancário contratado de forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram documentos com falsificação grosseira em nome de Bruno. No presente caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, a
- Ainstituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, por se tratar de fortuito interno em fraude bancária praticada por terceiros. (alternativa correta)
- Binstituição financeira está isenta de responsabilidade, por se tratar de fortuito externo ocorrido por culpa exclusiva de terceiro.
- Cresponsabilidade da instituição financeira pelos danos causados é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa da empresa.
- Dpretensão de reparação civil dos danos está prescrita, porquanto já decorridos 3 anos da realização do empréstimo fraudulento.
- Ereparação civil por danos morais exige a demonstração efetiva dos prejuízos sofridos por Bruno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade pelo fato do serviço no Direito do Consumidor significa que o fornecedor (como um banco) responde pelos danos causados por falhas em seus serviços, independentemente de ter tido culpa, bastando que o serviço seja defeituoso e cause prejuízo ao consumidor.
- (A) Correta: A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, conforme o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fraudes bancárias praticadas por terceiros, como a utilização de documentos falsos para contrair empréstimos, são consideradas fortuito interno (riscos inerentes à atividade bancária) e não excluem a responsabilidade do banco. Este é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cristalizado na Súmula 479: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Fraudes bancárias não são consideradas fortuito externo (evento completamente alheio ao risco da atividade), mas sim fortuito interno, pois são riscos previsíveis e inerentes ao negócio bancário, que o banco deve se precaver. Portanto, a instituição financeira não está isenta de responsabilidade.
- (C) Incorreta: A responsabilidade da instituição financeira, como fornecedora de serviços, é objetiva (Art. 14, CDC), ou seja, não exige a demonstração de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) da empresa para que haja o dever de indenizar.
- (D) Incorreta: O prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos causados por fato do serviço é de 5 anos, conforme o Art. 27 do CDC. Esse prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Bruno descobriu a inclusão indevida em 2022, portanto, a pretensão não está prescrita.
- (E) Incorreta: Em casos de inclusão indevida em cadastros de restrição ao crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o dano moral é presumido (in re ipsa), ou seja, não exige a demonstração efetiva dos prejuízos sofridos, pois a própria inscrição indevida já configura o abalo moral.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.