Questão nº 3

Questão de Direito do Consumidor · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 3)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
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No ano de 2022, Bruno descobriu que seu nome fora incluído em cadastros de restrição ao crédito por uma dívida de 2018. Após informações obtidas extrajudicialmente, verificou-se que o aludido débito se referia a um empréstimo bancário contratado de forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram documentos com falsificação grosseira em nome de Bruno. No presente caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade pelo fato do serviço no Direito do Consumidor significa que o fornecedor (como um banco) responde pelos danos causados por falhas em seus serviços, independentemente de ter tido culpa, bastando que o serviço seja defeituoso e cause prejuízo ao consumidor.

  • (A) Correta: A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, conforme o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fraudes bancárias praticadas por terceiros, como a utilização de documentos falsos para contrair empréstimos, são consideradas fortuito interno (riscos inerentes à atividade bancária) e não excluem a responsabilidade do banco. Este é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cristalizado na Súmula 479: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Fraudes bancárias não são consideradas fortuito externo (evento completamente alheio ao risco da atividade), mas sim fortuito interno, pois são riscos previsíveis e inerentes ao negócio bancário, que o banco deve se precaver. Portanto, a instituição financeira não está isenta de responsabilidade.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade da instituição financeira, como fornecedora de serviços, é objetiva (Art. 14, CDC), ou seja, não exige a demonstração de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) da empresa para que haja o dever de indenizar.
  • (D) Incorreta: O prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos causados por fato do serviço é de 5 anos, conforme o Art. 27 do CDC. Esse prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Bruno descobriu a inclusão indevida em 2022, portanto, a pretensão não está prescrita.
  • (E) Incorreta: Em casos de inclusão indevida em cadastros de restrição ao crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o dano moral é presumido (in re ipsa), ou seja, não exige a demonstração efetiva dos prejuízos sofridos, pois a própria inscrição indevida já configura o abalo moral.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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