Questão nº 78
Questão de Direito Constitucional · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 78)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓
As Comissões Parlamentares, no âmbito federal, apresentam duas formas de apreciação das matérias submetidas à sua análise, sendo uma destas a
- Aconclusiva, aquela que os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário. (alternativa correta)
- Bimpugnativa, aquela que aponta incorreções e/ou ilegalidades no texto do projeto ou em parte dele, retornando, após, à decisão do Plenário.
- Cconsultiva, aquela que o relatório traz instrução ampla sobre o tema, com livre apreciação e votação em Plenário.
- Ddeliberativa, quando os projetos têm ponto específico definido pela Comissão, a fim de retornar com esclarecimento ao Plenário.
- Edecidida em Plenário, estando finalizado ou não o relatório da Comissão respectiva para sustentar decisão dos parlamentares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As Comissões Parlamentares, no Congresso Nacional, podem analisar projetos de lei de duas formas principais: uma é a conclusiva, onde a decisão da própria Comissão pode ser final, e a outra é a não-conclusiva (ou "com apreciação do Plenário"), onde a decisão final cabe ao Plenário da Casa.
- (A) Correta: A apreciação conclusiva ocorre quando a Comissão tem o poder de aprovar ou rejeitar um projeto de lei, e essa decisão é final, dispensando a votação do Plenário, a menos que haja um recurso de um certo número de parlamentares para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
- (B) Incorreta: "Impugnativa" não é uma forma de apreciação das matérias pelas Comissões. Embora as Comissões possam apontar incorreções, isso é uma função de análise, não uma das duas formas de tramitação. Armadilha: A banca tenta confundir uma função da comissão (como a análise de legalidade pela CCJ) com uma forma de tramitação que define o fluxo decisório do projeto. As formas de apreciação (conclusiva ou não-conclusiva) determinam quem decide no final (a Comissão ou o Plenário), não o que a comissão analisa.
- (C) Incorreta: "Consultiva" não é uma forma de apreciação. As Comissões fornecem pareceres e relatórios que servem de base para a deliberação, mas isso não define a forma de tramitação (conclusiva ou não-conclusiva).
- (D) Incorreta: Embora "deliberativa" possa ser usada para se referir à apreciação que requer o Plenário, a definição dada ("projetos têm ponto específico definido pela Comissão, a fim de retornar com esclarecimento ao Plenário") não corresponde à forma de apreciação. A forma que se contrapõe à conclusiva é a "não-conclusiva" ou "com apreciação do Plenário".
- (E) Incorreta: "Decidida em Plenário" descreve o local da decisão final, não a forma de apreciação da matéria pela Comissão. A forma de apreciação define se a matéria vai ou não vai ao Plenário para decisão final.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.