Questão nº 58

Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 58)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
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Márcio e Mauro foram denunciados por supostamente terem praticado o crime de receptação (art. 180, caput, Código Penal). A Márcio, primário, foi oferecida − e aceita − a suspensão condicional do processo, por dois anos, desmembrando-se o processo. Em relação a Mauro, reincidente, o processo teve seu regular trâmite inicial, sendo concretizada sua citação pessoal e aberta vista ao seu advogado particular para resposta à acusação. Na peça processual, o advogado arrolou como testemunha de defesa, dentre outras pessoas, Márcio. Em relação à situação narrada e de acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, Márcio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma pessoa é acusada de um crime (é um co-réu), mesmo que seu processo esteja separado ou suspenso, ela mantém o direito de não produzir prova contra si mesma (princípio da não autoincriminação). Isso significa que ela não pode ser obrigada a depor como testemunha (sob juramento e com compromisso de dizer a verdade), pois tem o direito de ficar em silêncio ou até mesmo apresentar uma versão dos fatos que a favoreça, sem ser punida por falso testemunho.

(A) Correta: Márcio, na condição de co-réu (mesmo com o processo suspenso), possui o direito constitucional à não autoincriminação. Isso o desobriga de prestar compromisso de dizer a verdade e o permite permanecer em silêncio ou apresentar uma versão dos fatos que o beneficie, sem que isso configure crime de falso testemunho. Portanto, ele não pode ser ouvido como testemunha (com o dever de falar a verdade) e, se for ouvido como informante/declarante, será sem o compromisso, justamente por ter o direito de não se autoincriminar. A jurisprudência do STJ confirma que o co-réu não pode ser compelido a depor e, se o fizer, não presta compromisso.
(B) Incorreta: Um co-réu não pode renunciar ao seu direito fundamental à não autoincriminação para se tornar uma testemunha sob juramento. Esse direito é irrenunciável para fins de depor sobre os fatos que o incriminam.
(C) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha. Ela sugere que a renúncia ao direito à não autoincriminação seria possível, o que não é verdade para um co-réu. O direito de não produzir prova contra si mesmo é uma garantia constitucional que não pode ser "renunciada" para que o co-réu seja tratado como testemunha comum, sob juramento e passível de punição por falso testemunho.
(D) Incorreta: Aceitar depor (como declarante, sem compromisso) em favor de um co-réu não é uma das condições que levam à revogação da suspensão condicional do processo. A revogação ocorre por descumprimento das condições impostas ou pela prática de novo crime.
(E) Incorreta: O término do período da suspensão condicional do processo não altera a condição de Márcio como co-réu em relação aos fatos do crime. Enquanto houver a possibilidade de sua responsabilização pelos mesmos fatos, ele mantém o direito à não autoincriminação e, portanto, não pode ser obrigado a prestar compromisso de dizer a verdade como testemunha.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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