Questão nº 56

Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 56)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Maria, com 23 anos à época do acontecimento, foi denunciada pelo delito de receptação dolosa (art. 180, caput, CP) de um celular, por fatos datados de 05/06/1999. O recebimento da denúncia se deu em 22/06/2005. Ato contínuo, após a instrução realizada, o magistrado de primeira instância condenou a ré à pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas por fatos tipificados como furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, CP). Irresignada, a defesa apelou, sendo que, em 21/10/2010, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba anulou a sentença proferida, diante da ausência de aditamento da denúncia originalmente oferecida. Assim, realizado agora o aditamento, desta feita imputando a Maria o crime de furto mediante fraude, foi a peça acusatória recebida em 12/05/2011. Todavia, desta feita, o julgador de primeira instância absolveu a ré dos fatos, diante da ausência de provas conclusivas. O Ministério Público do Estado da Paraíba apelou ao Tribunal de Justiça, que deu provimento ao reclamo, condenando a ré à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, publicado o acórdão em 02/08/2013, com trânsito em julgado para acusação e defesa em 02/09/2013. Maria, anteriormente representada por advogado particular, procura desesperada a Defensoria Pública. No caso dos autos, a defesa deve, perante o Superior Tribunal de Justiça,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição da pretensão punitiva é a perda do direito do Estado de punir alguém por um crime, devido ao decurso de um certo tempo sem que o processo chegue a uma condenação definitiva. A prescrição retroativa ocorre quando esse prazo é calculado com base na pena concretizada na sentença ou acórdão, e não na pena máxima abstrata do crime, e retroage a períodos anteriores à própria decisão final.

  • (A) Incorreta: A coisa julgada é aplicável no Processo Penal, tanto para absolvição (coisa julgada material pro reo) quanto para condenação (coisa julgada material pro societate), embora esta última possa ser revista em casos específicos. O descumprimento de prazos processuais acarreta sanções, como a preclusão.
  • (B) Incorreta: A revisão criminal não possui prazo de seis meses; ela pode ser interposta a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que presentes os fundamentos legais (art. 621 do CPP).
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. O recebimento da denúncia original (22/06/2005) foi para o delito de receptação. A primeira sentença foi anulada justamente porque condenou por furto mediante fraude sem o devido aditamento. Para o crime de furto mediante fraude, o marco interruptivo da prescrição é o recebimento do aditamento da denúncia (12/05/2011), e não o recebimento da denúncia original de receptação. Portanto, o período entre o recebimento da denúncia de receptação e o acórdão condenatório não é o correto para a análise da prescrição do crime de furto.
  • (D) Incorreta: Não houve reformatio in pejus. O primeiro acórdão apenas anulou a sentença de primeira instância, não condenou nem absolveu. O segundo acórdão condenou a ré após o Ministério Público ter apelado de uma absolvição em primeira instância, o que é permitido. Além disso, a pena imposta (2 anos e 6 meses) foi inferior à da primeira condenação anulada (3 anos), afastando a reformatio in pejus indireta.
  • (E) Correta: A pena concretizada foi de 2 anos e 6 meses de reclusão. Conforme o art. 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição ocorre em 8 anos para penas iguais ou superiores a 2 anos e que não excedam 4 anos. A data dos fatos é 05/06/1999 e o recebimento do aditamento da denúncia (marco interruptivo para o crime de furto mediante fraude) ocorreu em 12/05/2011. O lapso temporal entre essas duas datas é de aproximadamente 11 anos e 11 meses. Como esse período (11 anos e 11 meses) é superior ao prazo prescricional de 8 anos, ocorreu a prescrição retroativa da pretensão punitiva. O habeas corpus é o meio adequado para o reconhecimento de prescrição, que é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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