Questão nº 55
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 55)
Guilherme foi denunciado pela suposta prática do delito de roubo tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP) na Comarca de João Pessoa. Decorrido o início do processo penal sem percalços, foi designada audiência de instrução e julgamento, sendo as partes devidamente intimadas. Após a oitiva da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, Guilherme foi interrogado. Ato contínuo, o Ministério Público do Estado da Paraíba, por entender haver dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, requereu a instauração do respectivo incidente. A defesa, instada a se manifestar, disse ser contra a medida, por entender estrategicamente ser prejudicial ao acusado. O juiz, então, deferiu o requerimento ministerial, nomeando curador e ordenando a data para o exame. Ao assim proceder, o juiz agiu
- Aerroneamente, pois a instauração do incidente de insanidade exige prova documental ou pericial, portanto, além do standard probatório da dúvida razoável.
- Berroneamente, pois o incidente de insanidade é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe. (alternativa correta)
- Cacertadamente, tendo em vista o momento processual oportuno e por ser a questão da sanidade benéfica à defesa, podendo resultar em sentença absolutória imprópria.
- Dacertadamente, tendo em vista o momento processual oportuno e por ser a questão da sanidade crucial a alcançar a verdade histórica dos fatos, ainda que em prejuízo do réu.
- Eerroneamente, tendo em vista a preclusão consumativa do pleito Ministerial, que tem o início da audiência de instrução e julgamento como prazo fatal para a solicitação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O incidente de insanidade mental no processo penal é um procedimento para verificar se o acusado, no momento do crime, tinha alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que o impedisse de entender o que fazia ou de agir de acordo com esse entendimento.
- (A) Incorreta: A instauração do incidente de insanidade mental não exige prova documental ou pericial prévia; a própria dúvida razoável sobre a sanidade já é o suficiente para justificar o início do exame pericial.
- (B) Correta: Embora o juiz possa determinar o exame de ofício ou a requerimento do Ministério Público, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, se a defesa se opõe expressamente à realização do incidente de insanidade mental por considerá-lo estrategicamente prejudicial (por exemplo, preferindo uma pena privativa de liberdade a uma medida de segurança de duração indeterminada), o juiz não deve impô-lo. Isso porque o incidente, embora busque a verdade real, é uma prova que visa aferir a culpabilidade do réu e, portanto, está intrinsecamente ligada à sua estratégia de defesa. Forçar a sua realização contra a vontade da defesa pode violar o direito à ampla defesa.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca aqui é que, embora o momento processual seja oportuno e a questão da sanidade possa ser benéfica à defesa (resultando em absolvição imprópria), esta alternativa ignora o ponto crucial: a oposição expressa da defesa. Nem sempre a medida de segurança (consequência da absolvição imprópria) é vista como "benéfica" pela defesa, que pode preferir uma pena privativa de liberdade com prazo determinado.
- (D) Incorreta: Embora a busca pela verdade real seja um princípio no processo penal, forçar uma prova pericial que a própria defesa considera prejudicial e se opõe, especialmente quando se trata de um aspecto da culpabilidade, pode violar o direito à ampla defesa e à autonomia estratégica do réu. O incidente de insanidade, embora possa levar à verdade, não pode ser imposto "em prejuízo do réu" quando a defesa, ciente das consequências, opta por não seguir essa linha.
- (E) Incorreta: O Código de Processo Penal (Art. 149, parágrafo único) estabelece que o exame de insanidade mental pode ser ordenado em qualquer fase do processo, não havendo preclusão para o pleito ministerial ou para a determinação judicial.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.