Questão nº 52
Questão de Direito Processual Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 52)
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony (testemunho indireto) é prova
- Aválida, mas não possui, por si, a segurança necessária a comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime. (alternativa correta)
- Bconsiderada ilícita apenas se prestado por aqueles que não se comprometem a dizer a verdade.
- Cilícita, portanto inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos.
- Dlícita e, com fundamento na equidade, tem valor equivalente aos testemunhos presenciais ou diretos.
- Eproveniente da common law, sem aplicabilidade no processo penal brasileiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O hearsay testimony, ou testemunho indireto, é quando uma pessoa depõe sobre o que ouviu de outra pessoa, e não sobre o que ela mesma presenciou diretamente. É como um "disse me disse" no processo judicial.
(A) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o testemunho indireto é uma prova válida, ou seja, pode ser admitida nos autos. Contudo, por não ser um relato direto dos fatos, ela não possui, por si só, a segurança e a força necessárias para comprovar a ocorrência de elementos essenciais do crime ou fundamentar uma condenação, necessitando de outras provas diretas para ser corroborada.
(B) Incorreta: A validade ou licitude da prova não está ligada apenas ao compromisso do depoente em dizer a verdade, mas sim à forma como a informação foi obtida e à sua natureza indireta.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora em sistemas de common law (como o americano) o hearsay seja, em regra, inadmissível, no processo penal brasileiro o STJ não o considera uma prova ilícita que deva ser desentranhada. Ele é admitido, mas com valor probatório reduzido. A pegadinha está em confundir a regra de inadmissibilidade de outros sistemas jurídicos com a jurisprudência brasileira, que o aceita, mas com ressalvas quanto à sua força probatória.
(D) Incorreta: Apesar de ser considerada lícita, o testemunho indireto jamais terá valor equivalente aos testemunhos presenciais ou diretos, justamente por sua natureza de "ouvir dizer", que diminui sua confiabilidade e impede o contraditório pleno sobre a fonte original. A equidade não é o fundamento para seu valor probatório.
(E) Incorreta: Embora o termo e a discussão sobre o hearsay sejam provenientes da common law, o conceito de testemunho indireto e a análise de seu valor probatório são plenamente aplicáveis e discutidos no processo penal brasileiro, inclusive pelo STJ.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.