Questão nº 51
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 51)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
A prescrição NÃO corre
- Adurante o cumprimento do acordo de transação penal.
- Benquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (alternativa correta)
- Ccom a decisão confirmatória da pronúncia até o julgamento em plenário do Tribunal do Júri.
- Dentre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
- Eenquanto o agente é processado penalmente no exterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição é o tempo que o Estado tem para punir alguém por um crime. Quando a prescrição não corre, significa que esse "relógio" do Estado para de contar temporariamente (suspensão) ou zera e recomeça (interrupção). A questão se refere especificamente aos casos em que a contagem do tempo para a prescrição suspende, ou seja, para e depois retoma de onde parou.
- (A) Incorreta: A Súmula 35 do STJ estabelece que "A suspensão do processo e o cumprimento da transação penal não impedem a fluência da prescrição". Ou seja, durante o cumprimento da transação penal, a prescrição continua correndo, não sendo suspensa. A armadilha da banca aqui é que muitos associam "suspensão do processo" (que ocorre na transação) com "suspensão da prescrição", mas a Súmula 35 desfaz essa confusão para o período de cumprimento.
- (B) Correta: Embora o art. 28-A do CPP não preveja expressamente a suspensão da prescrição durante o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, para a efetividade do instituto, a prescrição fica suspensa enquanto o acordo não é cumprido ou rescindido. Caso contrário, o Estado poderia perder o direito de punir enquanto aguarda o cumprimento do acordo.
- (C) Incorreta: A pronúncia (Art. 117, II, CP) é uma causa de interrupção da prescrição, ou seja, o prazo zera e começa a contar novamente. A decisão confirmatória da pronúncia não é uma nova causa de interrupção ou suspensão; portanto, a prescrição corre normalmente entre a confirmação da pronúncia e o julgamento em plenário.
- (D) Incorreta: O recebimento da denúncia (Art. 117, I, CP) é uma causa de interrupção da prescrição. Após o recebimento, o prazo zera e volta a correr. A sentença condenatória (Art. 117, IV, CP) é outra causa de interrupção. No período entre o recebimento da denúncia e a sentença, a prescrição corre normalmente, salvo se houver outra causa específica de suspensão.
- (E) Incorreta: O fato de o agente ser processado penalmente no exterior não é uma causa de suspensão da prescrição prevista na legislação brasileira. A prescrição da pretensão punitiva, para crimes de competência da justiça brasileira, continua correndo independentemente de processos em outros países.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.