Questão nº 40
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 40)
O réu foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma causa de aumento de pena inscrita no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 e reconheceu a aplicação do redutor inscrito no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 no patamar máximo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no cálculo da pena deverá haver a
- Aincidência da causa de aumento de pena e, apenas posteriormente, a aplicação da causa de redução de pena.
- Bcompensação da causa de aumento com a causa de redução no caso de ser idêntico o montante aplicado para majorar e minorar a pena.
- Cincidência da causa de diminuição de pena e, apenas posteriormente, a aplicação da causa de aumento de pena. (alternativa correta)
- Dcompensação da causa de aumento com a causa de redução, pois nesse caso o redutor prevalece inteiramente sobre a majorante.
- Ecompensação da causa de aumento com a causa de diminuição de pena caso resulte em tratamento mais favorável ao réu.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando o crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/06) envolve tanto uma causa de diminuição de pena (como o tráfico privilegiado) quanto uma causa de aumento de pena (como o transporte interestadual), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a diminuição deve ser aplicada antes da causa de aumento.
- (A) Incorreta: Esta alternativa inverte a ordem correta estabelecida pelo STJ para o crime de tráfico de drogas, que prioriza a aplicação da causa de diminuição.
- (B) Incorreta: A legislação e a jurisprudência não preveem a compensação direta entre causas de aumento e diminuição de pena, mas sim a aplicação sequencial.
- (C) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, na dosimetria da pena do crime de tráfico de drogas, a causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º) deve ser aplicada antes da causa de aumento de pena (art. 40), por ser mais benéfico ao réu.
- (D) Incorreta: Novamente, a compensação não é a metodologia aplicada. A prevalência de um sobre o outro é resultado da ordem de aplicação, não de uma compensação.
- (E) Incorreta: A compensação não é o método correto. Embora o tratamento mais favorável ao réu seja um princípio, ele é alcançado pela ordem de aplicação (diminuição antes da majoração), e não pela compensação direta.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.