Questão nº 38
Questão de Direito Penal · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 38)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Penal
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O perdão judicial é aplicável ao delito de
- Aguarda doméstica de espécie silvestre, exceto se considerada ameaçada de extinção, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei dos crimes ambientais). (alternativa correta)
- Blesão corporal de natureza leve, praticado na modalidade dolosa ou culposa, conforme previsto expressamente no Código Penal.
- Chomicídio culposo, exceto se o crime tiver sido praticado na direção de veículo automotor, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Destelionato, praticado na modalidade culposa, conforme previsto expressamente no Código Penal.
- Ereceptação, praticado na modalidade dolosa ou culposa, conforme previsto expressamente no Código Penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O perdão judicial é um benefício legal que permite ao juiz, mesmo após a condenação, deixar de aplicar a pena ao réu, em situações específicas previstas em lei, quando as consequências do crime já foram tão graves para o próprio criminoso que a aplicação da sanção penal se torna desnecessária ou injusta. É uma causa de extinção da punibilidade.
- (A) Correta: O Art. 29, § 2º da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) prevê expressamente que "No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena."
- (B) Incorreta: O Código Penal não prevê perdão judicial para o crime de lesão corporal, seja dolosa ou culposa.
- (C) Incorreta: Embora o perdão judicial seja aplicável ao homicídio culposo (Art. 121, § 5º, CP), a afirmação de que ele é excluído "se o crime tiver sido praticado na direção de veículo automotor" é muito ampla e imprecisa. O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 302, § 1º, III) apenas restringe o perdão judicial em casos específicos de homicídio culposo na direção de veículo automotor (ex: sob influência de álcool), mas não o exclui completamente para todos os casos de trânsito. Armadilha da banca: A menção ao homicídio culposo e à direção de veículo automotor remete a discussões reais sobre o tema, mas a generalização da exclusão torna a alternativa falsa, pois o perdão judicial pode ser aplicado em alguns casos de homicídio culposo no trânsito.
- (D) Incorreta: O crime de estelionato (Art. 171, CP) é exclusivamente doloso, não existindo a modalidade culposa no Código Penal.
- (E) Incorreta: Apesar de a receptação poder ser dolosa ou culposa (Art. 180, CP), o Código Penal não prevê perdão judicial para esse crime.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.