Questão nº 36
Questão de Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 36)
Em dezembro de 2018, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo. (EAREsp 978.895-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/12/2018, DJe 04/02/2019). Ao proferir essa decisão, o STJ encampou o posicionamento doutrinário no sentido de que o direito à assistência jurídica gratuita e o direito à gratuidade judiciária são benefícios
- Ados assistidos da Defensoria Pública, cabendo à Instituição arcar com o pagamento das custas processuais.
- Bincabíveis quando envolvem a curadoria especial.
- Cidênticos e interdependentes.
- Dpassíveis de serem indeferidos quando envolvem a atuação da Defensoria Pública como curadora especial.
- Edistintos, mas interdependentes na hipótese de atuação da Defensoria Pública como curadora especial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a diferença entre assistência jurídica gratuita (o direito de ter um advogado e serviços jurídicos sem custo, geralmente fornecido pela Defensoria Pública) e gratuidade judiciária (o direito de não pagar as custas e despesas de um processo judicial, como taxas e preparo). Embora muitas vezes andem juntas, elas são benefícios distintos que se complementam para garantir o acesso à justiça.
- (A) Incorreta: A decisão do STJ dispensa o recurso interposto pela Defensoria Pública do pagamento de preparo, o que significa que a própria Instituição está isenta, e não que ela deve arcar com os custos. A Defensoria Pública, por sua natureza, goza de isenção de custas.
- (B) Incorreta: A decisão do STJ afirma exatamente o contrário: o benefício da gratuidade judiciária (dispensa de preparo) é cabível quando a Defensoria Pública atua como curadora especial.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca. Embora sejam interdependentes na prática, especialmente na atuação da Defensoria Pública, os benefícios não são idênticos. A assistência jurídica gratuita refere-se ao serviço de representação e defesa legal, enquanto a gratuidade judiciária refere-se à isenção das despesas do processo. Uma pessoa pode ter assistência jurídica gratuita (advogado) e não ter gratuidade judiciária (ter que pagar as custas), ou vice-versa, em situações específicas. A Defensoria Pública, ao atuar como curadora especial, garante a assistência jurídica (o serviço), e a gratuidade judiciária (isenção de custas) é um benefício complementar para que essa atuação seja plena, independentemente da condição financeira do curatelado.
- (D) Incorreta: A decisão do STJ confirma que esses benefícios não são indeferidos; pelo contrário, a dispensa do preparo é uma forma de garantir a aplicação da gratuidade judiciária nesse contexto.
- (E) Correta: Os benefícios são distintos (um é o serviço jurídico, o outro é a isenção de custas processuais), mas se tornam interdependentes na atuação da Defensoria Pública como curadora especial. A Defensoria, ao prestar a assistência jurídica (serviço), precisa que o processo seja isento de custas (gratuidade judiciária) para que sua atuação seja efetiva, especialmente porque o curatelado pode ter sua condição financeira desconhecida ou ser irrelevante para a necessidade da curadoria. A isenção de preparo para a Defensoria Pública nessa função reflete essa interdependência.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.