Questão nº 32
Questão de Defensoria Pública · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 32)
A Emenda Constitucional nº 45/2004, que ficou conhecida como Reforma do Judiciário, promoveu diversas alterações constitucionais que tiveram por objetivo o aperfeiçoamento do sistema de justiça, inclusive da Defensoria Pública, dentre as quais se destaca a
- Aprevisão constitucional dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
- Bcriação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional da Defensoria Pública.
- Centrega em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, dos recursos correspondentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública. (alternativa correta)
- Diniciativa legislativa por parte da Defensoria Pública.
- Einclusão da Defensoria Pública em seção exclusiva do texto constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, trouxe importantes avanços para a Defensoria Pública, principalmente ao fortalecer sua autonomia financeira e administrativa, equiparando-a a outras instituições essenciais à justiça.
- (A) Incorreta: A previsão constitucional dos princípios institucionais (unidade, indivisibilidade e independência funcional) da Defensoria Pública foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 80/2014, e não pela EC 45/2004. Esta é uma armadilha comum, pois ambas as emendas foram muito relevantes para a Defensoria.
- (B) Incorreta: A EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas não criou um Conselho Nacional da Defensoria Pública (CNDP). A menção ao CNDP torna a alternativa incorreta.
- (C) Correta: A EC 45/2004 alterou o Art. 168 da Constituição Federal para incluir expressamente a Defensoria Pública entre os órgãos que devem receber seus recursos orçamentários em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, garantindo sua autonomia financeira.
- (D) Incorreta: Embora a Defensoria Pública tenha autonomia para propor sua proposta orçamentária (conforme Art. 134, §2º, incluído pela EC 45/2004), a "iniciativa legislativa" em sentido amplo não foi uma das principais alterações ou destaques da EC 45/2004 para a instituição, que se focou mais na autonomia administrativa e financeira.
- (E) Incorreta: A Defensoria Pública já estava incluída em uma seção específica (Seção III do Capítulo IV do Título IV) da Constituição antes da EC 45/2004. A emenda alterou e adicionou parágrafos a essa seção, mas não a "incluiu" em uma seção exclusiva pela primeira vez.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.