Questão nº 31
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 31)
Diante do descumprimento de direitos assegurados pela Constituição e pela legislação infraconstitucional a pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, em situação de ilegal coação ao direito de ir e vir que caracteriza estado de coisas inconstitucional, a Defensoria Pública paraibana tem legitimidade para a tutela coletiva dos direitos da população encarcerada:
- Atanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que não tem previsão expressa na lei, mas é reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. (alternativa correta)
- Btanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que tem previsão expressa na lei, mas que não apresenta a defensoria pública do rol de legitimados, de modo que é necessária a interpretação a partir do microssistema de tutela coletiva.
- Csomente por meio de habeas corpus, individual ou coletivo – sendo que este último instrumento não tem previsão expressa na lei, mas é reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
- Dsomente por meio de ação civil pública, mas não pela impetração de habeas corpus coletivo, uma vez que este instrumento não tem expressa previsão na lei, tampouco é admitido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
- Etanto para a proposição de ação civil pública, como também pela impetração de habeas corpus coletivo – instrumento que tem previsão expressa na lei, que prevê expressamente a legitimidade ativa da defensoria pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Defensoria Pública é uma instituição essencial que defende os direitos das pessoas que não podem pagar por um advogado, e também atua na proteção de direitos de grupos vulneráveis. Quando muitas pessoas presas têm seus direitos violados de forma generalizada, a Defensoria pode usar ações coletivas para protegê-las.
- (A) Correta: A Defensoria Pública tem legitimidade tanto para a proposição de ação civil pública (prevista em lei, como a Lei nº 7.347/85 e a LC nº 80/94) para a defesa de direitos coletivos de pessoas privadas de liberdade, quanto para a impetração de habeas corpus coletivo. Este último instrumento, embora não tenha previsão expressa em uma lei específica que o detalhe coletivamente, é amplamente reconhecido e admitido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores (como o STF, em casos como o HC 143.641/SP), que também reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para impetrá-lo em situações de violação massiva de direitos, como o "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional.
- (B) Incorreta: A afirmação de que o habeas corpus coletivo "tem previsão expressa na lei" está errada. Ele é uma construção jurisprudencial, não tendo uma lei específica que o regulamente em sua forma coletiva. A armadilha aqui é que a Defensoria Pública realmente tem legitimidade para ACP e HC coletivo, e a interpretação a partir do microssistema de tutela coletiva é válida para fundamentar a legitimidade, mas a premissa da "previsão expressa na lei" para o HC coletivo é falsa.
- (C) Incorreta: A Defensoria Pública não se limita "somente" ao habeas corpus (individual ou coletivo). Ela possui ampla legitimidade para a ação civil pública para tutelar direitos coletivos de pessoas privadas de liberdade, que podem ir além da mera coação ao direito de ir e vir, abrangendo condições de saúde, alimentação, higiene, etc.
- (D) Incorreta: A afirmação de que o habeas corpus coletivo "tampouco é admitido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores" está incorreta. Como mencionado, o habeas corpus coletivo é plenamente admitido e reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- (E) Incorreta: A afirmação de que o habeas corpus coletivo "tem previsão expressa na lei, que prevê expressamente a legitimidade ativa da defensoria pública" está incorreta. Não há uma lei específica que preveja expressamente o habeas corpus coletivo ou a legitimidade da Defensoria Pública para ele; essa legitimidade é reconhecida pela jurisprudência.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.