Questão nº 30
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 30)
O habeas data coletivo
- Atem expressa previsão tanto na constituição como na legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento, para o fim de obtenção de informações de caráter pessoal, somente.
- Bnão tem previsão constitucional, mas está expressamente contemplado pela legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento, para o fim de obtenção de informações de caráter pessoal ou público.
- Cnão tem previsão constitucional, mas está expressamente contemplado pela legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento, para o fim de obtenção de informações de caráter pessoal, somente.
- Dnão tem previsão constitucional e nem na legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento. (alternativa correta)
- Etem expressa previsão tanto na constituição como na legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento, para o fim de obtenção de informações de caráter pessoal ou público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O habeas data é um direito fundamental que permite a qualquer pessoa acessar ou corrigir informações pessoais sobre ela que estejam em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Diferente de outros remédios, ele é estritamente individual.
(A) Incorreta: Não há previsão expressa para o habeas data coletivo nem na Constituição nem na legislação infraconstitucional. O habeas data (individual) é para informações pessoais.
(B) Incorreta: Não há previsão infraconstitucional para o habeas data coletivo; o habeas data (individual) é para informações pessoais, não públicas.
(C) Incorreta: Não há previsão infraconstitucional para o habeas data coletivo. Armadilha da banca: A existência de outros instrumentos coletivos (como o Mandado de Segurança Coletivo) pode levar o aluno a crer que o habeas data também teria uma versão coletiva, mas a lei e a Constituição não a preveem, tornando esta uma "pegadinha" comum.
(D) Correta: O habeas data coletivo não tem previsão expressa na Constituição Federal (Art. 5º, LXXII) nem na Lei nº 9.507/97, que regulamenta o instrumento, sendo o habeas data concebido exclusivamente para a proteção de direitos individuais.
(E) Incorreta: Não há previsão expressa para o habeas data coletivo na Constituição ou na legislação infraconstitucional; o habeas data (individual) é para informações de caráter pessoal, não público.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.