Questão nº 29
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 29)
Em uma situação hipotética, diversas cidades litorâneas do Estado da Paraíba – abrangidas por diferentes Comarcas – sofreram contaminação por petróleo bruto que estava sendo transportado por navios que vieram a naufragar próximo à costa brasileira. Diante desta situação, excluída a competência da Justiça Federal, eventual ação coletiva proposta pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba para a proteção de direitos individuais homogêneos referentes à reparação dos danos individuais sofridos por todas as pessoas afetadas, é de competência
- Aoriginária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
- Bexclusiva do foro do Distrito Federal.
- Cdo juízo de primeiro grau de qualquer uma das comarcas atingidas.
- Ddo juízo de primeiro grau da comarca de João Pessoa – PB. (alternativa correta)
- Eoriginária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a competência territorial (o local onde a ação deve ser julgada) para ações coletivas (ações que buscam proteger direitos de um grupo de pessoas) que envolvem direitos individuais homogêneos (direitos individuais que, embora distintos, têm origem comum, como a reparação de danos por um mesmo evento).
- A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) possui competências originárias muito específicas, não incluindo ações coletivas de reparação de danos como esta.
- B) Incorreta: O foro do Distrito Federal seria competente apenas se o dano fosse de âmbito nacional (atingindo mais de um estado), o que não é o caso, já que o dano está restrito ao Estado da Paraíba.
- C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, pois o dano ocorreu em diversas comarcas. No entanto, para danos de âmbito regional (atingindo mais de uma comarca, mas dentro do mesmo estado), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicado subsidiariamente às ações coletivas, estabelece uma regra específica para centralizar a competência. A armadilha aqui é ignorar essa regra de centralização em favor de uma lógica de "qualquer lugar afetado".
- (D) Correta: Conforme o Art. 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que rege a competência em ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos, quando o dano é de âmbito regional (atinge diversas comarcas dentro de um mesmo estado), a competência é do foro da Capital do Estado. Como João Pessoa é a capital da Paraíba, o juízo de primeiro grau dessa comarca é o competente.
- E) Incorreta: A competência originária de um Tribunal de Justiça (TJ) é restrita a casos específicos previstos na Constituição Estadual ou Federal (como ações contra o Governador, por exemplo), não incluindo, via de regra, ações coletivas de reparação de danos que devem iniciar no primeiro grau de jurisdição.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.