Questão nº 28

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 28)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal à Lei nº 7.347/1985 (LACP), uma sentença proferida em sede de ação civil pública tem eficácia

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Uma sentença em Ação Civil Pública (ACP) é como uma decisão que vale para todos (não só para as partes do processo), e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa decisão não se limita à área de atuação do juiz que a proferiu. Além disso, se a ação for negada por falta de provas, é possível entrar com outra ação igual, desde que se apresentem provas novas.

(A) Incorreta: A eficácia da sentença em ACP é erga omnes (para todos), e não inter partes (apenas entre as partes). Além disso, para intentar nova ação após improcedência por insuficiência de provas, é necessário apresentar prova nova, não sendo "independentemente de prova nova".
(B) Incorreta: A eficácia não é inter partes, mas erga omnes. E, conforme o STF, não se limita à competência territorial do órgão prolator. A necessidade de prova nova também é ignorada.
(C) Correta: A eficácia é erga omnes (para todos), e o STF, ao declarar inconstitucional parte do art. 16 da LACP (RE 195.662/PR), firmou que ela não se limita à competência territorial do órgão prolator. Em caso de improcedência por insuficiência de provas, a LACP (art. 16) permite nova ação com o mesmo fundamento, desde que se valha de prova nova.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa reflete a redação original do art. 16 da LACP ("somente nos limites da competência territorial do órgão prolator"), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa parte inconstitucional. Portanto, a eficácia não se limita territorialmente. Quem não se atualizou com a jurisprudência do STF pode cair nesta.
(E) Incorreta: A eficácia não se limita à competência territorial do órgão prolator. Além disso, a improcedência por insuficiência de provas não forma coisa julgada material que impeça nova ação, desde que haja prova nova, conforme expressamente previsto na LACP.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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