Questão nº 27

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 27)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
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Situação frequente na qual alguns indivíduos em meios de comunicação veiculam discurso que incita ao desprezo a práticas fundadas em religiões de matriz africana é definida como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O racismo estrutural é a manifestação de preconceito e discriminação que está enraizada nas instituições, normas e práticas sociais, afetando grupos específicos. O discurso que incita ao desprezo a religiões de matriz africana é uma forma de racismo religioso, que se insere nesse contexto estrutural.

  • (A) Correta: O discurso que incita ao desprezo a religiões de matriz africana é uma manifestação de racismo estrutural, pois atinge um grupo social historicamente marginalizado. Esse tipo de conduta pode gerar danos morais coletivos (à comunidade de praticantes) e também individuais (a quem se sente pessoalmente atingido). A responsabilidade recai sobre os indivíduos que praticam os atos discriminatórios e também sobre os Entes Públicos que, por omissão, não coíbem tais condutas, conforme o dever de proteção e promoção da igualdade.
  • (B) Incorreta: É incorreto afirmar que "não se cogita de danos individuais" apenas pela natureza transindividual do bem jurídico; a violação de um direito coletivo pode, sim, gerar danos individuais. Também é incorreto afirmar que o Estado não pode ser responsabilizado, pois ele tem o dever de agir para coibir a discriminação.
  • (C) Incorreta: O termo "racismo individual" não abrange a dimensão do problema, que é estrutural e socialmente disseminado. É incorreto dizer que "não se cogita de danos morais coletivos" em um caso de discriminação que afeta um grupo inteiro, pois a ofensa à dignidade da coletividade é evidente. A armadilha aqui é focar apenas no aspecto individual da ofensa e ignorar o impacto coletivo e a natureza estrutural do racismo religioso.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa B, é incorreto afirmar que "não se cogita de danos individuais" em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado. A ocorrência de dano coletivo não exclui a possibilidade de dano individual.
  • (E) Incorreta: A liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta e não ampara o discurso que incita ao desprezo, à discriminação ou ao ódio. Incitar ao desprezo a práticas religiosas de um grupo é, sim, uma forma de discurso de ódio e discriminação, e não um exercício regular de direito.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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