Questão nº 23
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 23)
Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insatisfeito com o resultado, Lucas pretende apresentar recurso em face da sentença em relação aos capítulos relativos à partilha de bens e aos alimentos. Em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação,
- Aé devolvido ao Tribunal o conhecimento de todas as pretensões do processo, ainda que não impugnadas especificamente, por força do efeito devolutivo.
- Bo efeito suspensivo da apelação em relação ao capítulo da partilha de bens somente será concedido se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
- Ca apelação possui efeito apenas devolutivo quanto ao capítulo dos alimentos, permitindo-se o cumprimento provisório, enquanto em relação ao capítulo da partilha de bens, em regra, é dotada de efeito suspensivo. (alternativa correta)
- Da apelação em relação a ambos os capítulos está sujeita aos efeitos devolutivo e suspensivo, pois constituem a regra do Código de Processo Civil.
- Ea apelação é dotada de efeito suspensivo quanto ao capítulo da partilha de bens, enquanto em relação ao capítulo dos alimentos não pode, em nenhuma hipótese, ter atribuído efeito suspensivo em razão de seu caráter alimentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O efeito devolutivo de um recurso significa que a matéria que foi questionada na decisão é "devolvida" para ser reexaminada por um tribunal superior. Já o efeito suspensivo significa que a decisão recorrida não pode ser executada ou cumprida enquanto o recurso não for julgado, ou seja, seus efeitos ficam "suspensos".
- (A) Incorreta: O efeito devolutivo não abrange todas as pretensões do processo, mas apenas as que foram especificamente impugnadas pelo recorrente, seguindo o princípio do tantum devolutum quantum appellatum (tanto é devolvido quanto é apelado).
- (B) Incorreta: Para o capítulo da partilha de bens, a apelação, em regra, já possui efeito suspensivo (Art. 1.012, caput, do CPC), pois não se enquadra nas exceções do §1º. As condições mencionadas (probabilidade de provimento ou risco de dano grave) são para a concessão de efeito suspensivo em casos onde a apelação não o tem por regra (Art. 1.012, §4º, do CPC).
- (C) Correta: Conforme o Art. 1.012, §1º, inciso II, do CPC, a apelação que condena a pagar alimentos não possui efeito suspensivo, permitindo o cumprimento provisório da sentença. Para a partilha de bens, que não está entre as exceções, a apelação possui, em regra, efeito suspensivo (Art. 1.012, caput, do CPC).
- (D) Incorreta: Embora o efeito devolutivo seja comum a ambos, o efeito suspensivo não se aplica automaticamente ao capítulo dos alimentos, que é uma exceção à regra geral do Art. 1.012, caput, do CPC (conforme §1º, II).
- (E) Incorreta: A afirmação de que a apelação em relação aos alimentos "não pode, em nenhuma hipótese, ter atribuído efeito suspensivo" é falsa. Embora não o tenha por regra, o efeito suspensivo pode ser concedido excepcionalmente pelo relator, se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave ou de difícil reparação (Art. 1.012, §3º e §4º, do CPC). A armadilha aqui é o termo "em nenhuma hipótese", que torna a alternativa incorreta por ser uma generalização absoluta.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.