Questão nº 23

Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 23)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insatisfeito com o resultado, Lucas pretende apresentar recurso em face da sentença em relação aos capítulos relativos à partilha de bens e aos alimentos. Em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O efeito devolutivo de um recurso significa que a matéria que foi questionada na decisão é "devolvida" para ser reexaminada por um tribunal superior. Já o efeito suspensivo significa que a decisão recorrida não pode ser executada ou cumprida enquanto o recurso não for julgado, ou seja, seus efeitos ficam "suspensos".

  • (A) Incorreta: O efeito devolutivo não abrange todas as pretensões do processo, mas apenas as que foram especificamente impugnadas pelo recorrente, seguindo o princípio do tantum devolutum quantum appellatum (tanto é devolvido quanto é apelado).
  • (B) Incorreta: Para o capítulo da partilha de bens, a apelação, em regra, já possui efeito suspensivo (Art. 1.012, caput, do CPC), pois não se enquadra nas exceções do §1º. As condições mencionadas (probabilidade de provimento ou risco de dano grave) são para a concessão de efeito suspensivo em casos onde a apelação não o tem por regra (Art. 1.012, §4º, do CPC).
  • (C) Correta: Conforme o Art. 1.012, §1º, inciso II, do CPC, a apelação que condena a pagar alimentos não possui efeito suspensivo, permitindo o cumprimento provisório da sentença. Para a partilha de bens, que não está entre as exceções, a apelação possui, em regra, efeito suspensivo (Art. 1.012, caput, do CPC).
  • (D) Incorreta: Embora o efeito devolutivo seja comum a ambos, o efeito suspensivo não se aplica automaticamente ao capítulo dos alimentos, que é uma exceção à regra geral do Art. 1.012, caput, do CPC (conforme §1º, II).
  • (E) Incorreta: A afirmação de que a apelação em relação aos alimentos "não pode, em nenhuma hipótese, ter atribuído efeito suspensivo" é falsa. Embora não o tenha por regra, o efeito suspensivo pode ser concedido excepcionalmente pelo relator, se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave ou de difícil reparação (Art. 1.012, §3º e §4º, do CPC). A armadilha aqui é o termo "em nenhuma hipótese", que torna a alternativa incorreta por ser uma generalização absoluta.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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