Questão nº 22

Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 22)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
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A tutela de evidência será concedida quando

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Tutela de Evidência é uma medida judicial provisória que permite ao juiz conceder o pedido do autor de forma antecipada, sem precisar esperar o fim do processo, quando o direito do autor é tão claro e evidente que não há dúvida razoável sobre ele. Diferente da tutela de urgência, ela não exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  • (A) Correta: Esta alternativa descreve uma das hipóteses expressas no Art. 311, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). A tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos (como IRDR ou recursos repetitivos) ou em súmula vinculante.
  • (B) Incorreta: A exigência de "demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo" é característica da tutela de urgência, e não da tutela de evidência. O Art. 311 do CPC expressamente afirma que a tutela de evidência será concedida "independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo".
  • (C) Incorreta: O Art. 311, II, menciona "súmula vinculante" (do STF) ou "tese firmada em julgamento de casos repetitivos". Uma súmula comum do STF ou STJ, por si só, não é suficiente, e a hipótese legal exige que as alegações de fato possam ser comprovadas documentalmente, não "independentemente da matéria de fato".
  • (D) Incorreta: Embora "ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte" seja uma das hipóteses para a tutela de evidência (Art. 311, I, do CPC), a exigência de "demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo" torna a alternativa incorreta, pois, como já dito, esta é uma característica da tutela de urgência.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Ela se aproxima muito da hipótese do Art. 311, inciso IV, do CPC, que prevê a concessão da tutela de evidência quando "a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". A expressão "independentemente do conteúdo da manifestação do réu" contradiz diretamente a parte final do inciso IV, que exige que a defesa do réu não seja capaz de gerar dúvida razoável sobre o direito do autor. Se o réu apresentar prova que gere dúvida, a tutela de evidência por este inciso não será concedida.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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