Questão nº 19
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 19)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
No Direito Processual Civil brasileiro em vigor, a prova emprestada
- Aé admitida, desde que lhe seja atribuído o mesmo valor probatório do processo originário.
- Bsomente pode ser admitida pelo juiz em relação a provas produzidas anteriormente em outros feitos em que figurem partes idênticas àquelas envolvidas na demanda na qual se pretende emprestar a prova.
- Cpermite utilizar da prova produzida em outro feito, em observância da economia processual e da eficiência na prestação jurisdicional, desde que observado o contraditório. (alternativa correta)
- Dé vedada, uma vez que a utilização de prova produzida em outro feito ofende o princípio da imediatidade e a garantia constitucional do juiz natural.
- Eé permitida apenas em situações de impossibilidade de repetição da prova produzida anteriormente em outro feito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prova emprestada é quando uma prova (como um documento, depoimento ou perícia) que já foi produzida em um processo judicial é utilizada como meio de prova em outro processo diferente.
- (A) Incorreta: O valor probatório da prova emprestada não é automaticamente o mesmo do processo originário; ele será reavaliado pelo juiz no novo processo, à luz das novas circunstâncias e do contraditório.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) superou a exigência estrita de identidade de partes para a admissão da prova emprestada. O requisito fundamental é a observância do contraditório, ou seja, que a parte contra quem a prova será utilizada tenha tido a oportunidade de participar de sua produção no processo original ou que lhe seja garantida a manifestação sobre ela no processo atual. A identidade de partes facilita, mas não é mais um requisito absoluto.
- (C) Correta: A prova emprestada é plenamente admitida no Direito Processual Civil brasileiro (art. 372 do CPC/2015) com o objetivo de aproveitar o trabalho já realizado (princípio da economia processual) e tornar a prestação jurisdicional mais célere e eficaz (princípio da eficiência), desde que a parte contra quem ela será usada tenha a oportunidade de se manifestar sobre ela (garantia do contraditório).
- (D) Incorreta: A prova emprestada não é vedada; ao contrário, é expressamente permitida pelo CPC/2015. A observância do contraditório mitiga qualquer possível ofensa aos princípios da imediatidade e do juiz natural.
- (E) Incorreta: Não é apenas em situações de impossibilidade de repetição. Embora a impossibilidade de repetição seja um forte argumento para a admissão, a prova emprestada também é admitida por razões de economia e eficiência processual, mesmo que a prova pudesse, em tese, ser repetida.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.