Questão nº 18
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 18)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
No primeiro contato com a petição inicial, o juiz percebe, desde logo, que a única pretensão deduzida pelo autor foi fulminada pelo transcurso do prazo prescricional. Nesta situação, o magistrado deverá
- Adeterminar a citação do réu, pois não lhe é dado conhecer de ofício da prescrição.
- Bjulgar antecipadamente parte do mérito.
- Cdeterminar a emenda da petição inicial.
- Dindeferir a petição inicial.
- Ejulgar liminarmente improcedente o pedido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A improcedência liminar do pedido é quando o juiz, logo no início do processo e sem ouvir o réu, decide que o autor não tem direito ao que pede, pois a pretensão é manifestamente improcedente.
- (A) Incorreta: O Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz reconheça de ofício (por conta própria) a prescrição, desde que seja uma matéria de mérito que leve à improcedência liminar do pedido, conforme o art. 332, § 1º, do CPC. A armadilha aqui é a crença de que a prescrição é sempre uma defesa que o réu precisa alegar.
- (B) Incorreta: O julgamento antecipado parcial do mérito ocorre quando há mais de um pedido e apenas um deles está pronto para ser julgado, ou quando parte de um pedido é incontroversa. No caso, a única pretensão foi fulminada, levando a um julgamento total do mérito.
- (C) Incorreta: A emenda da petição inicial é solicitada para corrigir vícios formais ou processuais que impeçam o regular andamento do processo (ex: falta de documento essencial, pedido incerto). A prescrição, no entanto, é uma questão de mérito, que leva à improcedência do pedido, não a um defeito sanável da petição.
- (D) Incorreta: O indeferimento da petição inicial ocorre por vícios formais que impedem o desenvolvimento válido e regular do processo (ex: inépcia, ilegitimidade de parte, falta de interesse processual). A prescrição é uma questão de mérito, que leva à improcedência do pedido, e não ao indeferimento da inicial.
- (E) Correta: O juiz deve julgar liminarmente improcedente o pedido quando a pretensão deduzida pelo autor estiver fulminada pela prescrição, conforme o art. 332, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem a necessidade de citação do réu, encerrando o processo de forma célere.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.