Questão nº 15
Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 15)
De acordo com a Lei Maria da Penha, a ação de divórcio ou dissolução de união estável de mulher vítima de violência doméstica e familiar
- Adeverá ser ajuizada perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, uma vez que não pode haver opção da ofendida por se tratar de competência em razão da pessoa.
- Bpoderá ser ajuizada perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excluindo-se a pretensão relacionada à partilha de bens. (alternativa correta)
- Cpoderá ser ajuizada perante a Vara de Família, somente nos casos em que não houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher instalado na Comarca de residência da mulher.
- Dpoderá ser ajuizada perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive em relação à pretensão relacionada à partilha de bens.
- Edeverá ser ajuizada perante a Vara de Família, uma vez que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está restrito às medidas protetivas de urgência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permite que ações civis, como divórcio ou dissolução de união estável, sejam processadas no mesmo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para facilitar a vida da vítima, mas essa competência tem limites, especialmente em questões mais complexas.
(A) Incorreta: A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar para ações de divórcio não é exclusiva ou obrigatória ("deverá ser ajuizada"), mas sim uma opção da vítima.
(B) Correta: O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode, sim, processar o divórcio ou a dissolução de união estável, mas a complexidade da partilha de bens geralmente exige que essa pretensão seja tratada em uma Vara de Família, devido à necessidade de uma instrução probatória mais aprofundada e específica, que não é o foco principal do Juizado especializado em violência.
(C) Incorreta: A mulher pode ajuizar a ação na Vara de Família mesmo que exista um Juizado de Violência Doméstica na comarca; a competência do Juizado para esses casos é concorrente ou opcional, não exclusiva.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o Juizado possa cuidar do divórcio, a pretensão de partilha de bens, por sua complexidade e demanda de provas, é geralmente excluída de sua competência e remetida à Vara de Família.
(E) Incorreta: O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não está restrito apenas às medidas protetivas de urgência; ele também tem competência para julgar crimes de violência doméstica e certas ações civis, como o divórcio/dissolução.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.