Questão nº 14

Questão de Direito Processual Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 14)

FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Em uma ação em que se discute a fixação de guarda, alimentos e visitas em relação a uma criança, a parte autora consignou expressamente na petição inicial que não tinha interesse na realização da audiência de mediação. De acordo com o Código de Processo Civil, ao receber a inicial, o juiz ordenará a citação do réu para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Em ações de família, como guarda, alimentos e visitas, o Código de Processo Civil (CPC) prioriza a busca por um acordo entre as partes. Por isso, a audiência de mediação (um encontro para tentar um acordo com a ajuda de um profissional neutro) é a regra, mesmo que uma das partes não queira inicialmente.

  • (A) Incorreta: O fato de os direitos serem indisponíveis (como os de uma criança) não impede a busca por uma solução consensual. Pelo contrário, o CPC incentiva o acordo mesmo nesses casos, desde que o Ministério Público participe e o juiz homologue, garantindo o melhor interesse do menor. A indisponibilidade do direito não torna a mediação inviável.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 695 do CPC, nas ações de família, o juiz deve ordenar a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação. Essa audiência é uma etapa obrigatória do procedimento especial das ações de família, visando à autocomposição, independentemente da manifestação unilateral de desinteresse do autor.
  • (C) Incorreta: A intervenção obrigatória do Ministério Público (MP) em casos de incapazes (crianças) serve justamente para fiscalizar e garantir que qualquer acordo seja benéfico ao menor, e não para tornar a solução consensual inviável. A presença do MP é um requisito para a validade do acordo, não um impedimento à sua busca.
  • (D) Incorreta: Embora seja verdade que a audiência de mediação só pode ser dispensada se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse (Art. 334, § 4º, I, do CPC), esta alternativa não é a mais precisa para justificar a ordem do juiz neste contexto específico. A razão principal para o juiz ordenar a audiência em ações de família é a sua obrigatoriedade como regra para esse tipo de procedimento (Art. 695 do CPC), conforme a alternativa B. A alternativa D explica por que a dispensa não ocorre, enquanto B explica por que a audiência é marcada. A pergunta foca no que o juiz "ordenará", e ele ordena a audiência porque ela é a regra nas ações de família. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a premissa sobre a necessidade da manifestação de ambas as partes para a dispensa está correta. Contudo, a alternativa B é mais direta e fundamental ao explicar a razão positiva da ordem do juiz, que é a obrigatoriedade da audiência nas ações de família, e não apenas a ausência de uma condição para sua dispensa.
  • (E) Incorreta: A lei não prevê que a manifestação de desinteresse de apenas uma das partes (o autor, neste caso) seja suficiente para dispensar a audiência de mediação. O Art. 334, § 4º, I, do CPC é claro ao exigir a manifestação expressa de ambas as partes para que a audiência não seja realizada.

Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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