Questão nº 12
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 12)
José, pai de Antônio, compareceu na Defensoria Pública de João Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos, motivo pelo qual não pretendia mais pagar alimentos. Nesse caso, o cancelamento da pensão alimentícia
- Aé automático, desde que o filho não esteja estudando em curso de nível superior.
- Bestá condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, pois vigora presunção absoluta de necessidade do filho menor de 24 anos.
- Cé automático, em razão da extinção do poder familiar.
- Destá condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, não subsistindo a avaliação da necessidade com fundamento nas relações de parentesco.
- Eestá condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, tendo em vista que a obrigação alimentar não se extingue de forma automática. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A obrigação de pagar pensão alimentícia para um filho não termina automaticamente quando ele completa 18 anos. Para que o pagamento seja cancelado, é preciso que um juiz decida sobre isso, ouvindo tanto o pai quanto o filho, pois o filho pode ainda precisar de ajuda, especialmente se estiver estudando.
- (A) Incorreta: Não é automático em hipótese alguma; a necessidade de decisão judicial é sempre presente, independentemente de o filho estar estudando ou não. A armadilha da banca aqui é sugerir uma condição ("desde que o filho não esteja estudando") para a automaticidade, que por si só já é uma premissa falsa, pois a exoneração nunca é automática.
- (B) Incorreta: Embora a decisão judicial e o contraditório sejam necessários, não há presunção absoluta de necessidade para o filho maior de 18 anos, mesmo que menor de 24; a presunção de necessidade cessa com a maioridade.
- (C) Incorreta: A extinção do poder familiar aos 18 anos não implica no cancelamento automático da obrigação alimentar, que pode persistir com base no parentesco.
- (D) Incorreta: A avaliação da necessidade subsiste e é fundamentada nas relações de parentesco, mesmo após a maioridade, caso o alimentando comprove a necessidade.
- (E) Correta: A Súmula 358 do STJ e a jurisprudência consolidada exigem decisão judicial, precedida de contraditório, para a exoneração da obrigação alimentar, que não se extingue de forma automática com a maioridade.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.