Questão nº 11
Questão de Direito Civil · FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 (nº 11)
FCC2022Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação aos efeitos da curatela,
- Aa autoridade do curador não se estende aos filhos menores de 18 anos do curatelado, aos quais devem ser nomeados outros tutores.
- Ba responsabilidade civil do curador pelos danos praticados pelo curatelado depende da prova de dolo ou culpa daquele.
- Ca definição da curatela alcança o direito ao matrimônio, à saúde e ao trabalho da pessoa curatelada.
- Dnão corre a prescrição entre curatelado e curador, durante o exercício da curatela. (alternativa correta)
- Eo curador não pode se casar com o curatelado, ainda que cessada a curatela e saldadas as contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A curatela é um mecanismo legal para proteger e auxiliar pessoas maiores de idade que, por alguma condição (como doença ou deficiência), não conseguem gerir seus bens ou expressar sua vontade plenamente, nomeando um curador para representá-las ou assisti-las em certos atos.
- (A) Incorreta: A autoridade do curador pode se estender aos filhos menores do curatelado, atuando o curador como representante do curatelado no exercício do poder familiar, conforme Art. 1.778 do Código Civil.
- (B) Incorreta: A responsabilidade civil do curador pelos danos causados pelo curatelado é objetiva, ou seja, independe da prova de dolo ou culpa do curador, conforme Arts. 932, III e 933 do Código Civil.
- (C) Incorreta: A curatela, após a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando direitos existenciais como matrimônio, saúde, trabalho, voto, etc., que permanecem sob a autonomia da pessoa curatelada (Art. 85, § 1º, EPD). Armadilha da banca: Esta alternativa explora o conhecimento desatualizado sobre a curatela, que antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência tinha um alcance muito mais amplo. A lei atual restringe a curatela para preservar a autonomia da pessoa.
- (D) Correta: Conforme o Art. 197, III do Código Civil, a prescrição não corre entre curatelados e seus curadores enquanto durar a curatela, visando proteger o curatelado de eventual inércia ou má-fé do curador.
- (E) Incorreta: O curador pode se casar com o curatelado se a curatela já tiver cessado e as contas estiverem saldadas ou garantidas, conforme Art. 1.521, V do Código Civil, que proíbe o casamento apenas enquanto a curatela estiver ativa e as contas pendentes.
Fonte: FCC Defensoria Pública do Estado da Paraíba 2022 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.